Palestina, 24 março 2026
“Dispõe sobre a proibição de comércio ambulante nos dias 21, 22 e 23 de dezembro de 2022, em razão das comemorações natalinas, e dá outras providências”.
REINALDO APARECIDO DA CUNHA, Prefeito do Município de Palestina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e em especial as competências privativas previstas na alínea “l”, inciso I, artigo 75 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica proibido no âmbito do município de Palestina, o comércio ambulante, nos dias 21, 22 e 23 de dezembro de 2022, em razão das comemorações natalinas.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palestina-SP, 21 de dezembro de 2022.
Reinaldo Aparecido da Cunha
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costume estabelecidos e no site www.palestina.sp.gov.br. Data supra.
Joyce da Silva Rocha
Diretora Estratégica
DECRETO Nº 2.025, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado em: 21 de dezembro de 2022
Categoria: Publicações Oficiais
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