DECRETO Nº 2.025, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.


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“Dispõe sobre a proibição de comércio ambulante nos dias 21, 22 e 23 de dezembro de 2022, em razão das comemorações natalinas, e dá outras providências”.

 

                                          REINALDO APARECIDO DA CUNHA, Prefeito do Município de Palestina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e em especial as competências privativas previstas na alínea “l”, inciso I, artigo 75 da Lei Orgânica Municipal,

 

                                          DECRETA:

 

                                          Art. 1º. Fica proibido no âmbito do município de Palestina, o comércio ambulante, nos dias 21, 22 e 23 de dezembro de 2022, em razão das comemorações natalinas.

  

                                          Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palestina-SP, 21 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

 

Reinaldo Aparecido da Cunha

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e Publicado de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costume estabelecidos e no site www.palestina.sp.gov.br. Data supra.

 

 

 

 

Joyce da Silva Rocha

Diretora Estratégica

 

DECRETO Nº 2.025,  DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.