Feriados Municipais



 

 

30 de Maio

- Dia do Município

- Comemoração do Aniversário da Cidade

 

16 de Junho

- Corpus Christi

 

24 de Junho

- Dia de São João Batista

- Padroeiro da Cidade

 

20 de Novembro

- Dia da Consciência Negra

 

 

Lei N° 1.922

"Institui o dia 20 de novembro como Feriado Municipal pelo dia da Consciência Negra."

 

O Sr. Fernando Luiz Semedo, Prefeito Municipal de Palestina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1° - Fica instituído o feriado municipal pelo 'Dia da Consciência Negra', a ser comemorado em 20 de novembro de cada ano.

 

Art. 2° - A data será incluída, ainda, no calendário de eventos do Departamento Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 3° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palestina, 11 de novembro de 2014.

 

 

Lei N° 1.665

"Dispõe sobre os Feriados Municipais"

 

O Prefeito do Município de Palestina, Dr. Ugilton César de Moraes Garcia, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° - São Feriados Municipais:

1. Sexta-Feira Santa - na conformidade com o calendário cristão.

2. 30 de Maio - Dia do Município - comemoração do Aniversário da Cidade.

3. 24 de Junho - Dia de São João Batista - Padroeiro da Cidade.

4. Corpus Christi - na conformidade com o calendário cristão.

 

Art. 2° - Fica revogada, em todos os seus termos a Lei Municipal n° 1.524, de 11 de maio de 2000.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palestina, 19 de julho de 2005.