Palestina, 21 novembro 2024
- Dia do Município
- Comemoração do Aniversário da Cidade
- Corpus Christi
- Dia de São João Batista
- Padroeiro da Cidade
- Dia da Consciência Negra
"Institui o dia 20 de novembro como Feriado Municipal pelo dia da Consciência Negra."
O Sr. Fernando Luiz Semedo, Prefeito Municipal de Palestina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° - Fica instituído o feriado municipal pelo 'Dia da Consciência Negra', a ser comemorado em 20 de novembro de cada ano.
Art. 2° - A data será incluída, ainda, no calendário de eventos do Departamento Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palestina, 11 de novembro de 2014.
"Dispõe sobre os Feriados Municipais"
O Prefeito do Município de Palestina, Dr. Ugilton César de Moraes Garcia, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - São Feriados Municipais:
1. Sexta-Feira Santa - na conformidade com o calendário cristão.
2. 30 de Maio - Dia do Município - comemoração do Aniversário da Cidade.
3. 24 de Junho - Dia de São João Batista - Padroeiro da Cidade.
4. Corpus Christi - na conformidade com o calendário cristão.
Art. 2° - Fica revogada, em todos os seus termos a Lei Municipal n° 1.524, de 11 de maio de 2000.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palestina, 19 de julho de 2005.
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