Palestina, 15 janeiro 2025
Deu início o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) 2023, lançado pela Prefeitura de Palestina, por meio da Divisão de Tributação, com o objetivo de incentivar os contribuintes a quitarem seus débitos tributários e não tributários evitando a judicialização e assim regularizar a sua situação perante o Município.
O abatimento em juros e multas podem chegar até 100% se o contribuinte optar por sanar a dívida em pagamento em parcela única. Para aqueles que optarem por parcelar o pagamento, a redução será de 80% para até 3 parcelas, 70% para até 12 parcelas, 60% para até 24 parcelas e 50% para até 36 parcelas.
As parcelas serão fixas, mensais e sucessivas, com a primeira vencendo 15 dias após a adesão. Para quem preferir pagar em parcela única, há prazo de 30 dias. Caso o vencimento caia em feriado, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil. O valor mínimo de cada parcela será R$ 150,00 para pessoas jurídicas e R$50,00 para pessoas físicas, conforme determinado na Lei Complementar nº 47 de 14 de setembro de 2023.
Em caso de atraso, o contribuinte deverá solicitar novas guias com os acréscimos legais. O não pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas resultará na perda dos benefícios do programa.
Mesmo com um parcelamento ativo, é possível cancelá-lo e aderir aos benefícios do novo programa, desde que os tributos sejam atualizados até a data da assinatura do termo de adesão.
QUEM PODE ADERIR AO PPI 2023?
Pessoas Físicas ou Jurídicas com débitos tributários e não tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2022.
COMO ADERIR AO PPI?
Para adesão ao PPI, o contribuinte deverá comparecer na Divisão de Tributação da Prefeitura Municipal localizada na Rua Siqueira Campos, 1380, centro, do dia 02 de outubro de 2023 até o dia 29 de dezembro de 2023, de segundas as sextas feiras, das 08h:30m às 16h:30m.
Os contribuintes que aderirem ao PPI deverão OBRIGATORIAMENTE realizar a atualização cadastral imobiliária e/ou mobiliária.
QUAIS SÃO OS BENEFÍCOS DO PPI 2023?
I – 100 % de desconto dos juros e multas se em parcela única;
II – 80 % de desconto de juros e multas se em até 3 (três) parcelas;
III – 70 % de desconto de juros e multas se em até 12 (doze) parcelas;
IV – 60 % de desconto de juros e multas se em até 24 (vinte e quatro) parcelas;
V – 50 % de desconto de juros e multas se em até 36 (trinta e seis) parcelas;
QUAL DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ADESÃO AO PROGRAMA PPI 2023?
RG, CPF e cópia de comprovação de posse do imóvel (Matrícula e/ou Escritura Pública de Compra e venda).
O PPI ABRE ESSA OPORTUNIDADE DE QUITAÇÃO ANUALMENTE?
Não, sendo essa a última oportunidade de parcelamento, por esse motivo, os interessados deverão acompanhar o prazo para adesão do PPI 2023.
ONDE PODEM SER TIRADA AS DUVIDAS?
Todas as dúvidas poderão ser sanadas através da Divisão de tributação ou por meio de WhatsApp (17) 99776-5862 de segundas as sextas feiras das 8h:30m às 16h:30m.
LEGISLAÇÃO DISPONÍVEL EM:
https://www.legislacaodigital.com.br/Palestina-SP/LeisComplementares/47-2023
https://www.legislacaodigital.com.br/Palestina-SP/LeisComplementares/40-2022
Publicado em: 29 de setembro de 2023
Categoria: Publicações Oficiais
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