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PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO – PPI


Deu início o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) 2023, lançado pela Prefeitura de Palestina, por meio da Divisão de Tributação, com o objetivo de incentivar os contribuintes a quitarem seus débitos tributários e não tributários evitando a judicialização e assim regularizar a sua situação perante o Município.

O abatimento em juros e multas podem chegar até 100% se o contribuinte optar por sanar a dívida em pagamento em parcela única. Para aqueles que optarem por parcelar o pagamento, a redução será de 80% para até 3 parcelas, 70% para até 12 parcelas, 60% para até 24 parcelas e 50% para até 36 parcelas.

As parcelas serão fixas, mensais e sucessivas, com a primeira vencendo 15 dias após a adesão. Para quem preferir pagar em parcela única, há prazo de 30 dias. Caso o vencimento caia em feriado, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil. O valor mínimo de cada parcela será R$ 150,00 para pessoas jurídicas e R$50,00 para pessoas físicas, conforme determinado na Lei Complementar nº 47 de 14 de setembro de 2023.

Em caso de atraso, o contribuinte deverá solicitar novas guias com os acréscimos legais. O não pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas resultará na perda dos benefícios do programa.

 Mesmo com um parcelamento ativo, é possível cancelá-lo e aderir aos benefícios do novo programa, desde que os tributos sejam atualizados até a data da assinatura do termo de adesão.

QUEM PODE ADERIR AO PPI 2023?

Pessoas Físicas ou Jurídicas com débitos tributários e não tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2022.

COMO ADERIR AO PPI?

Para adesão ao PPI, o contribuinte deverá comparecer na Divisão de Tributação da Prefeitura Municipal localizada na Rua Siqueira Campos, 1380, centro, do dia 02 de outubro de 2023 até o dia 29 de dezembro de 2023, de segundas as sextas feiras, das 08h:30m às 16h:30m.

Os contribuintes que aderirem ao PPI deverão OBRIGATORIAMENTE realizar a atualização cadastral imobiliária e/ou mobiliária.

QUAIS SÃO OS BENEFÍCOS DO PPI 2023?

I – 100 % de desconto dos juros e multas se em parcela única;

II – 80 % de desconto de juros e multas se em até 3 (três) parcelas;

III – 70 % de desconto de juros e multas se em até 12 (doze) parcelas;

IV – 60 % de desconto de juros e multas se em até 24 (vinte e quatro) parcelas;

V – 50 % de desconto de juros e multas se em até 36 (trinta e seis) parcelas;

QUAL DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ADESÃO AO PROGRAMA PPI 2023?

RG, CPF e cópia de comprovação de posse do imóvel (Matrícula e/ou Escritura Pública de Compra e venda).

O PPI ABRE ESSA OPORTUNIDADE DE QUITAÇÃO ANUALMENTE?

Não, sendo essa a última oportunidade de parcelamento, por esse motivo, os interessados deverão acompanhar o prazo para adesão do PPI 2023.

ONDE PODEM SER TIRADA AS DUVIDAS?

Todas as dúvidas poderão ser sanadas através da Divisão de tributação ou por meio de WhatsApp (17) 99776-5862 de segundas as sextas feiras das 8h:30m às 16h:30m.

 

LEGISLAÇÃO DISPONÍVEL EM:

https://www.legislacaodigital.com.br/Palestina-SP/LeisComplementares/47-2023

https://www.legislacaodigital.com.br/Palestina-SP/LeisComplementares/40-2022


Publicado em: 29 de setembro de 2023

Categoria: Publicações Oficiais


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