Palestina, 22 novembro 2024
PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 003/2021
EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS MUNICIPAIS.
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALESTINA com base na Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, divulga o presente edital de chamamento público para CREDENCIAMENTO de Instituições Financeiras objetivando a prestação de Serviços Bancários de recolhimento de tributos: impostos, taxas, dívida ativa, contribuições de melhorias e demais receitas públicas municipais através de DAM, com código de barras em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético de valores arrecadados, regula-se, por este Edital e seus anexos.
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALESTINA.
DA ENTREGA e SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES:
Os interessados deverão entregar a documentação exigida até 16h30min do dia 19/11/2021, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, sendo que os envelopes serão abertos em sessão pública a ser realizada no dia 22 de Novembro de 2021 as 10(dez horas).
ANEXOS AO PRESENTE EDITAL, DELE FAZENDO PARTE INTEGRANTE:
ANEXO I – DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS E SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO IV – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
1. DO OBJETO:
Credenciamento de Instituição Financeira para prestação de serviços bancários de recolhimento de tributos e demais receitas municipais, através de DAM, em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético, dos valores arrecadados, nos termos e condições do termo de referência (Anexo III), parte integrante deste edital.
2. DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO:
2.1. Poderão participar do presente Credenciamento as instituições financeiras legalmente constituídas e autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na forma de banco Múltiplo, Comercial ou Cooperativo, e Cooperativo de Crédito, que preencherem todos os requisitos exigidos neste Edital, com idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de idoneidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital e anexo, e que aceitem as normas estabelecidas pelo Município.
2.2. Não poderão participar deste Credenciamento:
- Instituições financeiras que estiverem em processo de intervenção judicial ou extrajudicial, falência, insolvência ou liquidação;
- Instituições financeiras que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer Poder ou esfera de Governo;
- Estiver irregular quanto à comprovação de quitação de tributos federais, estaduais ou municipais, considerada a sede ou principal estabelecimento da proponente.
3. Dos documentos de habilitação:
3.1. Os documentos de habilitação, abaixo relacionados, serão apresentados em envelope opaco e lacrado, constando externamente o número deste chamamento, a identificação da empresa e a expressão “documentos”:
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor e alterações subseqüentes devidamente registradas, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações acompanhadas da Ata arquivada da Assembléia da última eleição da Diretoria, ou documento equivalente;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ- MF)
c) Prova de regularidade fiscal perante a União, Estado e Município.
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Comprovação de regularidade quanto à Débitos Trabalhista;
3.2. Os documentos necessários para o Credenciamento poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, ou autenticada por servidor público deste Município.
3.3. Ao apresentar o pedido para o Credenciamento, a instituição financeira aceita e se obriga a cumprir todos os termos deste Edital.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Iniciada a sessão de abertura de envelope, os membros da Comissão de Licitação e os representantes das instituições presentes, examinarão e rubricarão cada documento. Serão inabilitadas as instituições cuja documentação não satisfizer as exigências deste ato convocatório.
4.2. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, suspendendo-se o certame até o seu julgamento.
4.3.– As instituições que preencherem os requisitos de habilitação serão declaradas habilitadas, estando aptas para assinar o contrato de prestação de serviço.
5 – DAS SANÇÕES
5.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, bem como na recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração, o que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, poderá a Administração, garantida a defesa prévia, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
c) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade, para licitar ou contratar com a Administração Pública conforme previsto pelo artigo 87, inciso IV da Lei Federal 8.666/93.
5.2 – A rescisão contratual, de acordo com o artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação
5.3 - O atraso injustificado na execução do serviço, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
5.4 - Pela inexecução total ou parcial do serviço, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes penalidades:
a) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou
b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
5.5 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
5.6 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
5.7 - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial, o não recolhimento da multa no prazo estabelecido acarretará a inscrição do débito em dívida ativa.
5.8 - A licitante deverá indenizar qualquer prejuízo causado a Administração Pública, na decorrência da execução do objeto licitado.
6. DAS CONDIÇÕES GERAIS:
6.1. É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, do objeto do presente credenciamento;
6.2. O Município poderá realizar a qualquer momento, mediante prévia comunicação ao BANCO, à realização de inspeções e levantamentos, inclusive nas agências integrantes da rede arrecadadora, para certificação dos procedimentos de processamento e repasse dos recursos arrecadados;
6.3. O pagamento será realizado mediante a dedução da tarifa bancária dos valores arrecadados, na forma e prazo estabelecidos no termo de referência.
6.4. O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato junto ao Departamento de Compras e Licitações no Paço Municipal, no prazo de cinco dias corridos contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
6.5. A instituição habilitada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas neste chamamento, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade, se requisitada pelo Município.
6.6. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório.
6.7. No final do prazo de doze meses do presente credenciamento, poderá ser prorrogado, a critério da administração, nos termos da Lei 8666/93.
6.8- A Instituição Financeira declara conhecer que, conforme a normas legais vigentes lhe é proibido fornecer a terceiros qualquer tipo de informação que tenha obtido por ocasião da execução deste CONTRATO. Em consequência a Instituição Financeira se obriga a realizar todos os atos necessários para manter esta reserva, inclusive instruindo neste sentido os seus funcionários, agentes e representantes;
6.9– A Instituição Financeira assume a responsabilidade pelos atos praticados por seus funcionários, agentes, assessores, representantes e qualquer pessoa vinculada a sua instituição no cumprimento do presente CONTRATO que venham em prejuízo dos interesses do Município.
6.10 – Caso a Instituição Financeira não repasse o valor dos pagamentos realizados pelos contribuintes e/ou devedores, assumirá a responsabilidade pelo valor total não repassado, inclusive seus acréscimos, devidamente corrigido e atualizado.
6.11 – Os preços a serem pagos são aqueles definidos no Anexo III, não cabendo propostas alternativas.
7. – O recurso orçamentário será atendido pela seguinte dotação:
Unidade Orçamentária
02 –Executivo
010 – Gabinete do Prefeito e Dependências
Funcional Programática
04- Administração
122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
002- Gestão Politico Administrativa
2.003- Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependências
339039.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso 1 – Tesouro
8. Informações ou esclarecimentos suplementares sobre este Edital poderão ser requeridas por escrito ao Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Palestina/SP das 08:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas, pelo telefone (17) 3293 1265 ou através do email: licitacao@palestina.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Palestina, 26 de Outubro de 2021.
__________________________________________
REINALDO APARECIDO DA CUNHA
Prefeito Municipal
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 003/2021
ANEXO I
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE EDITAL (Preferencialmente em Papel Timbrado da Proponente)
DECLARAÇÃO
[NOME DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA...], com sede [..ENDEREÇO....], inscrito(a) no CNPJ - MF sob nº [...], tendo em vista o disposto no Edital de chamamento público Nº xxxx/2021, vem perante V. Exa. apresentar os anexos documentos e requerer o seu CREDENCIAMENTO para fins de prestação de serviços bancários de recolhimento de tributos e demais receitas públicas municipais, através de Código de Barras, obrigatoriamente em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, postos de atendimento bancários e canais eletrônicos com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados, conforme tarifa máxima estipulados no edital em epigrafe. Declarando ainda que:
Local e data
Assinatura do representante legal, Sob Carimbo.
N.º RG/CPF (MF)
R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos) documento recebido no guichê de caixa;
R$ 3,00 (três reais) por documento recebido no Autoatendimento;
R$ 3,00 (três reais) por documento recebido no lotérico, se for o caso;
R$ 3,00 (três reais) por documento recebido pela internet;
R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos) por documento recebido nos correspondentes bancários (exceto lotéricas e banco postal);
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS, IMPOSTOS, TAXAS, DÍVIDA ATIVA E DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS
Por este instrumento público de contrato, de um lado o MUNICIPIO DE PALESTINA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º XXXXX, com sede na Rua xxxxxxx n.º xxxx, nesta cidade de Palestina- SP, Prefeito Sr. REINALDO APARECIDO DA CUNHA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ........................., inscrita no CNPJ/MF sob n.º ..........................., e Inscrição Estadual sob o n.º ............................, com sede à ....................................., nº ...., ....................., na cidade de ..............................., neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ......................, portador(a) da cédula de identidade n.º ................... e do C.P.F. n.º ........................, doravante denominada simplesmente CONTRATADA , têm entre si justo e acordado o que segue, em conformidade com as qualificações e habilitações exigidas pela Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações produzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94 e 9648/98 e o Processo Licitação, CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2021.
I - DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviços bancários de recolhimento de tributos, impostos, taxas, dívida ativa e demais receitas públicas devidas à municipalidade, através de DAM, em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados, conforme especificações descritas no TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante deste contrato.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a receber tributos, impostos, taxas, dívida ativa e demais receitas públicas devidas à municipalidade, adequadas ao padrão FEBRABAN de arrecadação, no(s) canal(is) de atendimento abaixo identificado(s):
II - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATANTE providenciará a emissão e remessa dos documentos de arrecadação aos clientes/usuários.
Parágrafo Único - Para emissão dos documentos de arrecadação, a CONTRATANTE padronizará em um único formulário todas as suas contas, tributos e demais receitas, permitindo a automação dos serviços de arrecadação por parte da CONTRATADA, devendo comunicar sempre que haja qualquer alteração no seu formulário padrão de arrecadação.
CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a receber contas, tributos e demais receitas devidas, após o vencimento, mediante atualização do valor conforme descrito no DAM.
Parágrafo Único - A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a receber, no primeiro dia útil subsequente ao vencimento, documentos, objeto deste Contrato, cujos vencimentos recaírem em dias em que não houver expediente bancário.
CLÁUSULA QUARTA - A CONTRATANTE é responsável pelas declarações, cálculos, valores, multas, juros, correção monetária e outros elementos consignados nos documentos de arrecadação, devendo a CONTRATADA recusar o recebimento quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
CLÁUSULA QUINTA - A CONTRATANTE efetuará o cancelamento do pagamento, com a consequente reabertura do valor devido, para valores já repassados, quando a CONTRATADA comprovar, por meio de dossiê, que houve quitação irregular.
Parágrafo Único - Na ocorrência da CLÁUSULA QUINTA a CONTRATADA efetuará o lançamento de acerto, com comunicação a CONTRATANTE, na conta citada na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA, Parágrafo Primeiro.
CLÁUSULA SEXTA - A CONTRATANTE tem o prazo de 72 horas, após a recepção do meio magnético contendo os registros do movimento arrecadado, para solicitar à CONTRATADA a regularização de eventuais inconsistências verificadas no meio magnético.
II - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATADA poderá receber cheques quando, de emissão do próprio contribuinte para quitação dos documentos objeto deste Contrato, mediante a autorização expressa da Secretaria de Finanças por ofício ou outro instrumento hábil.
CLÁUSULA OITAVA - A CONTRATADA está autorizada a efetuar estorno de documento de arrecadação quando constatar quitação irregular, desde que ocorra na mesma data do recebimento e antes do processamento que consolida o arquivo a ser entregue no primeiro dia útil após a data de arrecadação.
CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA emite comprovante de pagamento ao cliente/usuário, no ato da quitação do documento de arrecadação da CONTRATANTE, nos padrões estabelecidos para cada canal de atendimento.
Parágrafo Primeiro - Para os recebimentos realizados no canal Correspondente não há obrigatoriedade de guarda nem entrega à CONTRATANTE, do documento físico arrecadado.
Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a fragmentar os documentos físicos objeto deste Contrato, 180 dias após a data da arrecadação.
CLÁUSULA DÉCIMA - Os arquivos contendo os registros do movimento arrecadado são colocados à disposição da CONTRATANTE, no primeiro dia útil após a arrecadação, por meio de transmissão eletrônica, padrão FEBRABAN, estando a CONTRATADA isenta da entrega dos documentos físicos.
Parágrafo Primeiro - Em caso de inconsistência no arquivo retorno apontada pela CONTRATANTE no meio magnético, a CONTRATADA deve manifestar-se no prazo de 72 horas, após o comunicado de inconsistência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - No caso de lançamento de crédito ou débito indevido na conta citada na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA, Parágrafo Primeiro, cuja origem seja o processo de arrecadação, a CONTRATADA deverá efetuar o lançamento de acerto e comunicar a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A CONTRATADA fica obrigada a prestar informações à CONTRATANTE, relativas aos recebimentos efetuados e de seus respectivos valores ocorridos em até 30 dias da data da arrecadação.
Parágrafo Único - Na caracterização de diferenças nos recebimentos de contas, no prazo previsto no caput desta Cláusula, cabe à CONTRATANTE o envio de cópia das contas que originaram a diferença, e respectivos comprovantes de pagamento, para regularização pela CONTRATADA.
IV - DAS OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Qualquer alteração na sistemática de prestação dos serviços ajustados neste Contrato depende de prévia concordância entre as partes, por escrito.
Parágrafo Único - Toda providência tomada tanto pela CONTRATANTE quanto pela CONTRATADA, visando racionalização ou aperfeiçoamento dos serviços, que resulte em alteração nos seus custos, será objeto de renegociação das Cláusulas Financeiras deste Contrato.
V - DO REPASSE FINANCEIRO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A CONTRATADA independente do canal de atendimento deverá repassar o produto da arrecadação, até o 3º dia útil após a data do recebimento, mediante transferência para Instituição Financeira oficial a ser indicada pela contratante
Parágrafo Segundo - Os valores referentes aos repasses não efetuados no prazo contratado estão sujeitos à correção com base na variação da Taxa Referencial de Títulos Federais do dia útil seguinte ao previsto no caput desta Cláusula até o dia do efetivo repasse.
VI - DA TARIFA PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Pela prestação de serviços de arrecadação, objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos documentos com código de barras e prestação de contas através de meio magnético, os seguintes valores:
R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos) documento recebido no guichê de caixa;
R$ 3,00 (três reais) por documento recebido no Autoatendimento;
R$ 3,00 (três reais) por documento recebido no lotérico, se for o caso;
R$ 3,00 (três reais) por documento recebido pela internet;
R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos) por documento recebido nos correspondentes bancários (exceto lotéricas e banco postal);
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA debitará o valor correspondente à tarifa no mesmo dia do crédito da arrecadação na conta indicada pela Prefeitura Municipal de Palestina.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA receberá no guichê documentos com valor acima dos limites de recebimento nos correspondentes bancários e/ou casas lotéricas.
Parágrafo Único. O valor estimado do Contrato é de R$ ___________________.
VII - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - O presente Contrato tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério da administração, nos termos da Lei 8666/93.
Parágrafo Único - No caso de prorrogação de contrato, os valores poderão ser reajustados a cada 12 meses pelo INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo, ou de acordo com a legislação em vigor, pela menor periodicidade que ela autorizar.
VIII – DAS SANÇÕES
CLAUSULA DECIMA SETIMA – A instituição total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
a) Atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
I) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
II) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
b) Pela inexecução total ou parcial do serviço poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes penalidades:
I) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida;
II) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 87 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade do Contratado por danos causados à CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO (DA RESCISÃO) – O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no Edital.
Parágrafo Único – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
VIII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentária
02 –Executivo
010 – Gabinete do Prefeito e Dependências
Funcional Programática
04- Administração
122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
002- Gestão Político Administrativa
2.003- Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependências
339039.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso 1 – Tesouro
IX - DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Fica eleito o foro da Comarca de Palestina - SP, para dirimir questões que porventura se originem do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente, em 3 (três) vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, que declaram conhecer todas as Cláusulas deste Contrato.
Palestina, ..... de ................. de 2021.
_________________________________
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
Testemunhas:
______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 003/2021
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS.
1 – OBJETO: 1.1 - O objeto do presente termo é o credenciamento de instituições financeiras para prestação de serviços bancários de recolhimento de tributos, impostos, taxas, dívida ativa e demais receitas públicas devidas à municipalidade, através de DAM, em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados.
2.1 – O Banco credenciado prestará serviços de recebimento de contas, tributos e demais receitas municipais de acordo com as estipulações do presente edital, minuta do contrato e termo de referência.
2 – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
2.1.1 - A prestação dos serviços de arrecadação, através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, e repasse de tributos e demais receitas municipais, com respectiva prestação de contas por transmissão eletrônica de dados, em favor do Município, serão realizadas pelo BANCO, por suas subsidiárias, agências bancárias e postos de serviços, existentes ou a serem criados.
2.2 São obrigações da CONTRATADA:
I – Receber tributos e demais receitas municipais somente através dos documentos de arrecadação (DAM), aprovados pela Diretoria de Finanças, que estejam com todos os campos de informações obrigatórios devidamente preenchidos, sem emendas ou rasuras, por qualquer modalidade pela qual se processe o pagamento, nos termos deste Credenciamento;
II – Arrecadar em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representações, inclusive as que vierem a ser inauguradas, após a assinatura do CONTRATO;
III – Apresentar ao Município, no ato da assinatura do CONTRATO, meios necessários à implementação da prestação de serviços ora contratados e os horários de funcionamento de cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vigência do CONTRATO, sendo que a implementação de novas modalidades de pagamento deverá ser previamente aprovada pela Diretoria de Finanças e objeto de aditamento.
IV – Comunicar formalmente ao Município, com a maior brevidade possível, a ocorrência de avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento do BANCO, que resultem em descontinuidade de arrecadação em modalidade de pagamento colocado à disposição do contribuinte, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objeto do CONTRATO;
V – A informação recebida nos Documentos de Arrecadação Municipal (DAM) será obtida pela leitura do código de barras padrão FEBRABAN ou pela digitação da respectiva representação numérica.
VI – O BANCO não poderá, em hipótese alguma, cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte e/ou devedor, pela recepção, processamento e pagamento de suas obrigações;
VII – Autenticar o DAM, em todas as suas vias, ou emitir um recibo da recepção do pagamento, contendo o número de autenticação caixa ou código de transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica do código de barras;
VIII – Em caso de incorreção de dados, o contratado se compromete a regularizar as informações imediatamente, sem prejuízo das penalidades previstas no contrato;
IX - Cumprir as normas estabelecidas na legislação específica do Município, bem como nos instrumentos normativos que vierem a ser publicados para regular o procedimento concernente aos serviços de arrecadação objeto deste CONTRATO, o que dependerá de prévia ciência das partes, por escrito;
X – Fornecer ao Município, sempre que solicitadas, certidões negativas de encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários e demais documentos da habilitação;
XI – Disponibilizar ao Município os documentos e as informações necessárias para a verificação dos procedimentos de arrecadação, ficando o BANCO obrigado a resolver eventual irregularidade, inclusive reprocessando a informação contida nos arquivos auditados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
XII – Manter as informações de transmissão de arrecadação em meio eletrônico por um período mínimo de 05 (cinco) anos.
XIII – O contratado fica autorizado a debitar as tarifas da conta corrente do contratante na data do crédito da arrecadação do munícipio.
XIV – O banco repassará o produto da arrecadação nos prazos definidos a seguir:
a) - No 3° dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados no guichê; b) No 3º dia após a data do recebimento para os documentos arrecadados no Auto atendimento, na Internet e gerenciador financeiro;
2.3 – É vedado ao BANCO:
2.4 - São obrigações do Município:
I - Verificação e controle da consistência das informações relativas à arrecadação dos tributos municipais;
II – Eleger o protocolo de comunicação a ser utilizada na transmissão eletrônica de dados em compatibilidade com os sistemas bancários e sem custos adicionais ao contratado;
III – Estabelecer as especificações técnicas para a captura e envio das informações, conforme as condições estabelecidas no padrão FEBRABAN de código de barras;
IV – Remunerar o BANCO pelos serviços efetivamente prestados,
V – Pôr à disposição dos contribuintes a informação necessária para que estes possam efetuar seus pagamentos;
VII – Inserir no DAM informações para atualização dos valores dos documentos, quando do pagamento em atraso;
VIII – Entregar ao BANCO;
a) Recibo do arquivo enviado;
Mensagem de aceitação/ rejeição do arquivo enviado.
3– Do Pagamento:
3.1 O Município pagará aos Bancos Credenciados pela prestação dos serviços, para o período de 12 (doze) meses de credenciamento os seguintes preços:
R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos) documento recebido no guichê de caixa;
R$ 3,00 (três reais) por documento recebido no Autoatendimento;
R$ 3,00 (três reais) por documento recebido no lotérico, se for o caso;
R$ 3,00 (três reais) por documento recebido pela internet;
R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos) por documento recebido nos correspondentes bancários (exceto lotéricas e banco postal);
R$ 1,00 (um real por registro, na redisponibilização de arquivo retorno
- A instituição financeira interessada em aderir ao credenciamento em epigrafe poderá optar pelo canal de atendimento de seu interesse, desde que não ultrapasse os valores prefixados, salvo nos casos de pagamentos de tributos cujo valor exceda R$ 2.000,00 (dois mil reais) onde será obrigatório o seu recebimento via guichê de caixa (atendimento presencial), não ultrapassando o valor prefixado para a modalidade de recebimento.
4 – DA FISCALIZAÇÃO:
4.1 – A prestação de serviços de arrecadação ficará sempre sujeita à regulamentação e fiscalização do Município, sendo gestora a Sra. Joyce da Silva Rocha e fiscal a Senhora Simone Nogueira Magri Brunhari.
5. QUANTITATIVOS:
5.1 – PLANILHA DE QUANTITATIVOS
Estimativa de transações bancárias no prazo de 12 meses é de 70.000 unidades .
1.1 – PLANILHA DE QUANTITATIVOS
ITEM |
QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL (APROXIMADAMENTE) |
UNIDADE ESPECIFICAÇÕES |
01 |
60.000 unidades |
IPTU = 6000 carnês = ( Cota única + parcelas variando de 01 a 10) |
02 |
3.000 unidades |
ISSQN Fixo 300 carnês (Cota única + parcelas variando de 01 a 06) ISSQN Variável 3.000 DAMs - |
03 |
1.000 unidades |
Dívida Ativa Parcelamentos – (Parcelas variáveis) |
04 |
1.000 unidades |
Taxa de fiscalização e licença de funcionamento – (cota única + parcelas variando de 01 a 03). |
05 |
5.000 unidades |
Outros tipos de tributos e demais lançamentos diversos não tributários (parcelas variáveis). |
6: DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1 – O Município poderá determinar a qualquer momento, mediante prévia comunicação ao BANCO, à realização de inspeções e levantamentos, inclusive nas agências integrantes da rede arrecadadora, para certificação dos procedimentos de processamento e repasse dos recursos arrecadados.
6.2 – O BANCO declara conhecer que, conforme a norma legal vigentes sendo proibido fornecer a terceiros qualquer tipo de informação que tenha obtido por ocasião da execução deste CONTRATO. Em consequência o BANCO se obriga a realizar todos os atos necessários para manter esta reserva, inclusive instruindo neste sentido os seus funcionários, agentes e representantes.
6.3 – O BANCO assume a responsabilidade pelos atos praticados por seus funcionários, agentes, assessores, representantes e qualquer pessoa vinculada a sua instituição no cumprimento de suas obrigações.
6.4 – Caso o BANCO não repasse o valor dos pagamentos realizados pelos contribuintes e/ou devedores, assumirá a responsabilidade pelo valor total não repassado, inclusive seus acréscimos Legais.
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Publicado em: 09 de novembro de 2021
Categoria: Publicações Oficiais
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