Palestina, 23 dezembro 2024
Dispõe sobre o chamamento para a composição do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos Municipais de Palestina, com vistas ao acompanhamento da prestação e a avaliação dos serviços prestados, previstos na Lei Federal nº 13.460/2017 e Decreto Municipal nº 1.948/2021.
REINALDO APARECIDO DA CUNHA, Prefeito Municipal de Palestina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e pelo seu Departamento Municipal de Administração, vem tornar público o presente Edital de Chamamento, cujas regras e condições são a seguir apresentadas:
1. OBJETO
1.1 Este Edital tem como objeto promover a divulgação geral e o chamamento dos Usuários dos Serviços Públicos do Município de Palestina/SP para participação no processo aberto de seleção dos membros integrantes - titulares e suplentes – do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos Municipais, vinculado ao Departamento Municipal de Administração nos termos da Lei Federal nº 13.460/2017 e do Decreto Municipal nº 1.948/2021
2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS DE USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
2.1 Os conselheiros do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos Municipais têm como atribuições, nos termos do parágrafo único do artigo 2º, do Decreto Municipal nº 1.948/2021:
I - acompanhar a prestação dos serviços públicos;
II - participar da avaliação dos serviços públicos prestados;
III - propor melhorias na prestação dos serviços públicos;
IV - contribuir com a definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário;
V - Acompanhar e avaliar a atuação da Ouvidoria do Município e dos responsáveis por ações de ouvidoria de cada órgão e entidade prestador de serviços públicos; e
VI - manifestar-se quanto às consultas que lhe forem submetidas
3. DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
3.1 O Conselho de Usuários dos Serviços Públicos Municipais será composto por:
I - 3 (três) representantes, entre servidores efetivos e/ou comissionados, do Poder Executivo Municipal, de livre nomeação pelo Prefeito Municipal, doravante relacionados:
a) 1 (um) do Departamento Municipal de Administração;
b) 1 (um) do Departamento Municipal de Saúde; e
c) 1 (um) do Departamento Municipal de Educação e Cultura.
II - 3 (três) representantes da Sociedade Civil, divididos nas seguintes categorias: Saúde, Educação e Administração em Geral.
3.2 O Conselho será composto, além dos membros titulares, também por membros suplentes, que substituirão os titulares nas suas ausências e impedimentos.
3.3 Os membros titulares e suplentes, representantes dos órgãos da Administração Municipal no Conselho, serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo, que indicará o Presidente na forma regulamentar.
3.4 Os membros titulares e suplentes representantes dos usuários serão definidos no processo seletivo, pela Comissão de Seleção, abrangendo 1 membro titular, 1 membro suplente para cada uma das categorias estabelecidas neste Edital.
4. DAS REUNIÕES E DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO MUNICIPAL DE DEFESA DO USUÁRIO DO SERVIÇO PÚBBLICO
4.1 A função de conselheiro será considerada serviço público relevante, sem remuneração.
4.2 As reuniões ordinárias serão realizadas, pelo menos, trimestralmente.
5. REQUISITOS
5.1 Constituem requisitos essenciais para participação no processo de seleção para integrar o Conselho de Usuários dos Serviços Públicos Municipais:
a) ser maior de 18 anos;
b) ser residente no Município de Palestina;
c) não ser agente público em qualquer instância ou Poder, da Administração direta ou indireta; d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) cumprir os requisitos na categoria a ser representada.
6. CATEGORIAS
6.1 Os interessados em participar do processo de seleção dos membros do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos Municipais poderão se inscrever em apenas uma das áreas de representação a seguir indicadas: Saúde, Educação e Administração em Geral.
6.2 Por representante da Saúde entende-se qualquer cidadão usuário do SUS de Palestina.
6.3 Por representante da Educação, entende-se qualquer cidadão que possui filhos ou filhas estudando na rede municipal de ensino.
6.4. Por representante da Administração Municipal, entende-se qualquer autônomo, microempreendedor individual ou empresários em atividade comercial no Município de Palestina ou um cidadão contribuinte de algum tributo municipal.
7. PROCESSO DE INSCRIÇÃO
7.1 O processo de inscrição é aberto a qualquer candidato que preencha os requisitos estabelecidos no presente Edital.
7.2 A inscrição deverá ser realizada por meio do formulário eletrônico disponível em https://www.palestina.sp.gov.br, com o envio de cópia para o e-mail informado, o que servirá como comprovante de inscrição.
7.3 Poderá o interessado, também, fazer sua inscrição pessoalmente junto ao Diretor do Gabinete, situado no primeiro andar da Prefeitura Municipal de Palestina.
7.4 Para as inscrições deferidas, será obrigatório a entrega ou o envio por e-mail dos seguintes documentos:
a) Cópia do RG ou documento profissional equivalente com foto;
b) Cópia do comprovante de residência atualizado (últimos 6 meses);
c) Certidão de quitação eleitoral;
d) Declaração ou prova documental das categorias mencionadas nos itens 6.2, 6.3 e 6.4;
e) Certidão negativa de condenação penal ou por improbidade administrativa.
7.5 O prazo para envio dos documentos citados no Item 7.4 será informado na publicação das inscrições deferidas.
7.6 Poderão ser solicitados aos candidatos com inscrição deferida, a qualquer tempo, a apresentação dos respectivos documentos originais, que poderão ser conferidos com as cópias simples enviadas por e-mail e autenticadas pelo agente público.
7.7 Os candidatos ao Conselho poderão se inscrever em apenas uma única categoria, dentre aquelas estabelecidas no item 6.
7.8 Em caso de mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerado o último envio.
8. PRAZO DE INSCRIÇÃO
8.1 O prazo de inscrição tem início em 16 de novembro e encerra-se em 26 de novembro de 2021.
8.2 Serão consideradas inscrições válidas apenas aquelas cujo preenchimento do formulário de inscrição seja efetuado até 23:59:59 do dia 26 novembro de 2021.
9. PROCESSO DE SELEÇÃO
9.1 O Prefeito Municipal constituiu, através da Portaria nº 206/2021, a Comissão de Seleção encarregada de selecionar os membros do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos Municipais, com as seguintes atribuições:
I – verificar a aptidão das inscrições efetuadas e o cumprimento dos requisitos e condições de ingresso previstas no presente Edital;
II – promover a autenticação das cópias simples dos documentos com os originais;
III – adotar os demais procedimentos necessários à efetivação do processo de seleção dos conselheiros;
IV – declarar os nomes e dados dos candidatos aprovados.
9.2 Se preenchidos os requisitos deste edital, será considerado Conselheiro o cidadão mais velho, por categoria, sendo o seu suplente o segundo mais velho dentro os candidatos.
9.3 O limite de idade para o candidato será de 75 (setenta e cinco) anos.
9.4 Em caso de empate, a Comissão de Seleção realizará um sorteio.
9.5 Por ocasião do chamamento dos aprovados e suplentes, poderão ser solicitados documentos e informações atualizadas, a fim de verificar a documentação comprobatória e o preenchimento das condições de aptidão de participação.
9.6 Os suplentes serão convocados a participar das reuniões, respectivamente, na hipótese de impossibilidade de comparecimento do titular.
9.7 Na hipótese da vacância ou renúncia do titular, a vaga será preenchida respectivamente pelo suplente na respectiva categoria de representação, havendo a designação para cumprimento do período remanescente do mandato do conselheiro substituído.
9.8 O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial da Prefeitura, através do seguinte endereço eletrônico: https://www.palestina.sp.gov.br
10. RECURSOS
10.1 Caberá recurso, pelos inscritos que tiverem sua inscrição considerada como inválida, pela ausência de preenchimento dos requisitos do presente Edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do resultado no site do Município.
10.2 Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail: administrativo@palestina.sp.gov.br , dentro do prazo apresentado no Item 10.1.
10.3 Os recursos serão analisados e julgados pelo Prefeito Municipal.
10.4 Os resultados dos Recursos também serão publicados no site oficial da prefeitura de Palestina.
11. NOMEAÇÃO E NATUREZA DA PARTICIPAÇÃO
11.1 A participação dos membros do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos Municipais será considerada serviço público relevante e não remunerado.
11.2 Poderão ser convidados a participar das reuniões do Conselho, com direito a voz e sem direito a voto, representantes do Ministério Público do Estado de São Paulo, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, da Procuradoria Jurídica do Município e da Ordem dos Advogados do Brasil.
11.3 O Conselho de Usuários de Serviços Públicos Municipais de Palestina contará com Secretaria Executiva a ser exercida pelo Departamento Municipal de Administração, cabendo a esta as tarefas técnico-administrativas.
11.4 Os membros do colegiado serão designados pelo Prefeito, com mandato de 2 (dois) anos. 11.5 Para a nomeação, os candidatos são obrigados a apresentar os documentos originais, certidões e informações cadastrais solicitadas, bem como atender às disposições da legislação relativa ao presente Edital.
12. CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos relativos ao presente Edital e ao processo de seleção serão apreciados pelos controladores internos municipais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALESTINA/SP, 18 de novembro de 2021.
REINALDO APARECIDO DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
LINK PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
Publicado em: 18 de novembro de 2021
Categoria: Publicações Oficiais
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