Palestina, 21 dezembro 2024

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EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023


EDITAL PARA FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS DO MUNICIPIO De Palestina

 LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO)

 

Parâmetros Gerais

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.

A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.

É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.

As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se premiar ou apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do MUNICÍPIO DE PALESTINA, ESTADO DE SÃO PAULO.

Deste modo, o Governo Municipal de Palestina, através do Departamento de Educação e Cultura, torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023.

Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.


 

1. OBJETO 

1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais e premiar ações que valorizem a cultura local do AUDIOVISUAL E DEMAIS LINGUAGENS DA CULTURA PALESTINENSE, para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I e Anexo II, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Palestina, SP.

 

2. VALORES

2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$: 131.899,23 divididos:

Anexo I (Audiovisual) Edital Fotografo Kenichi com um total de R$: 94.500,00;

Anexo II (Linguagens Diversas) Edital Amadeu Pinho de Cultura com um total de R$: 38.000,00. 

2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 2.2.1 As despesas com o presente edital serão suportadas com dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas com crédito especial.

2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente. 

 

3. QUEM PODE SE INSCREVER

3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no município de Palestina a dois anos.

3.2 Em regra, o agente cultural pode ser:

I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);

II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);

III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);

IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.

3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.

3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto. 

3.6 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.

 

4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que: 

I – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.

4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1

4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.

 

5. COTAS

5.1 – Para manter garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:

a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras e indígenas (pretas e pardas); e

b) no mínimo 20% das vagas para pessoas com deficiência.

c) b) no mínimo 10% das vagas para pessoas do gênero feminino.

 

Será seguido os parâmetros;

5.1.1 - À pontuação obtida na avaliação final, será acrescida de 10 (dez) pontos adicionais, caso se enquadre o proponente, e expressamente o declare, ser Proponente Pessoa Física ou Jurídica (Responsável legal) preto, pardo.

5.1.2 - À pontuação obtida na avaliação final, será acrescida de 5 (cinco) ponto adicional, caso se enquadre o proponente, e expressamente o declare, sob as penas da lei, Proponente Pessoa Física ou Jurídica (Responsável legal), Mulher

5.1.3 - À pontuação obtida na avaliação final, será acrescida de 10 (dez) pontos adicionais, caso se enquadre o proponente, e expressamente o declare, ser Proponente Pessoa Física ou Jurídica (Responsável legal) Deficiente.

5.2 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição.

5.3 Para verificação destas informações servira de verificação pela comissão julgadora a foto constante no RG; da inscrição do proponente; ou declaração médica no caso de deficiente.

 

 6. PRAZO PARA SE INSCREVER

6.1. Para se inscrever no Edital, o agente cultural deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 05 de outubro de 2023 e 30 de outubro de 2023,  através do link https://forms.gle/qAKk2ZHwjejiWxHx5, até às 23h:59min ou para maiores informações presencialmente no Posto do Poupatempo, no boxe 04 na Estação Rodoviária, na rua: Paulo Araújo,   – Centro, Palestina.

 

7. COMO SE INSCREVER

7.1 Na plataforma digital: link https://forms.gle/qAKk2ZHwjejiWxHx5

7.2 O proponente para formalizar sua inscrição deve obrigatoriamente:

a) Preencher formulário de inscrição digital citado acima com as informações obrigatórias dentre elas; 

b) Currículo do proponente; 

c) Documentos pessoais do proponente CPF e RG (se Pessoa Física); 

d) Documento que descreva a atividade cultura que é realizada; 

e) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto; 

f) Escolher a qual categoria a qual o proponente quer concorrer;

g) Comprovante de endereço;

h) Descrição da atividade;

i) Orçamento (somente para projetos a serem executados Categoria C);

j) Plano de Divulgação (somente para projetos a serem executados Categoria C ou contrapartida);

k) Cronograma com datas da atividade proposta (somente para contrapartidas a serem executados categoria C, ou contrapartida);

l) Certidões:

Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais, disponível em:     

https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir

- Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo (e-CRDA), disponível em:

https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/crda/emitirCrda.jsf

 -Certidão Negativa de Débitos Mobiliários, disponível em:

https://online.palestina.sp.gov.br/servicos/?page=servicos/pc&p=drmw10&op=id

- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, disponível em:

https://www.tst.jus.br/certidao1

n) Dados bancários em nome do proponente. 

 7.3 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. 

7.4 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo 01 (um) projetos em cada modalidade (Audiovisual, Demais Linguagens), e poderá ser contemplado com no máximo 02 (duas) premiações, uma em cada modalidade; 

7.5 Os projetos e contrapartidas apresentados deverão conter previsão de execução não superior a 30 de outubro de 2024; 

7.6 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.

7.7 As inscrições deste edital são gratuitas.

7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

 

 

8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS 

8.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido.

8.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023.

8.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado.

8.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

8.5 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado. 

8.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 12.8.

8.7 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.

 

9. ACESSIBILIDADE

9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:

I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

IV – A contra partida oferecida pode contemplar as ações que visem  os termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência)

9.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

9.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.

9.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando:

I - for inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra audiovisual; ou

II - quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.

9.5 Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual, consideram-se integralmente cumpridas as medidas de acessibilidade de que trata o subitem II do item 9.4 quando a produção contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais.

9.6 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável. 

 

10. CONTRAPARTIDA

10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital poderão realizar contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, como por exemplo a realização de exibições, aulas, cursos, oficinas, gratuitas, tendo em vista o conteúdo cultural, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino ou ao sistema de amparo social da localidade.

10.2 As salas de cinema que receberem recursos por meio deste Edital estão obrigadas a exibir obras nacionais e municipais em número de dias 10% (dez por cento) superior ao estabelecido pela regulamentação referida no art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.

10.3 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas até 30 de outubro de 2024. 

 

10.4. As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e executadas de acordo com cronograma apresentado pelo proponente e previamente aprovado pela Prefeitura Municipal de Palestina e/ou Departamento Municipal de Educação e Cultura.

Parágrafo Único. As contrapartidas propostas deverão ter sua execução previamente aprovada e agendada com o Departamento de Cultura, para otimização e ampliação do acesso à produção artística e cultural derivada da Lei Paulo Gustavo, sendo que as contrapartidas executadas deverão ser informadas e comprovadas no Relatório Final de Execução do Objeto.

 

11. ETAPAS DO EDITAL

11.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:

I - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção; e

II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 14.

 

12. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS 

12.1 Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.

12.2 Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.

12.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada por 01 membro do Setor Jurídico, 01 membro do Departamento de Educação e Cultura, 01 Membro do Departamento de Esporte Lazer e Turismo. 

12.4 A Comissão de Seleção será coordenada pelo Secretário de Educação e Cultura Prof. Itamar dos Santos.

12.5  Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:

I - tenham interesse direto na matéria;

II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

12.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

12.7 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos nos Anexos.

12.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado ao comissão nomeada analisar o recurso. 

12.9 Os recursos de que tratam o item 12.8 deverão ser apresentados no prazo de dois dias após a publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

12.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 

12.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Palestina.

 

13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

13.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras:

Conforme a pontuação obtida pelos proponentes na tabela geral de pontuação.

13.2 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de Audiovisual.

 

​​14.  HABILITAÇÃO 

14.1 Para se habilitar, o proponente do projeto deverá, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:

14.1.1 PESSOA FÍSICA

I - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;

II - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais;

II - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 

IV - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

14.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III - que se encontrem em situação de rua.

 

 

14.1.2 PESSOA JURÍDICA

I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

IV - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;


V - certidões negativas de débitos estaduais e municipais;

VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

VII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 

14.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

14.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e específico destinado a comissão de avaliação nomeada pelo Gorverno de Palestina.

14.4  Os recursos de que trata o item 14.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.

14.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

14.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

 

15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS 

15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.

15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo Chefe do Departamento Educação e Cultura.  Contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

15.3. Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária em nome do proponente, em desembolso único até 30 dias após a homologação do resultado final.

15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

15.5. O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural entre os dias 05 e 08 de dezembro de 2023, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.

 

 

16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.

16.1.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Municipal, fornecidas aos proponentes e sua aplicação seguirão as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.

16.2. Todo material gráfico de divulgação, deverá, antes da sua veiculação, ser previamente submetido à aprovação do Departamento Municipal de Educação e Cultura.

16.3 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

16.4 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

 

17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 

17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até o dia 30 do mês de novembro do ano de 2024. Ou seja 30 dias após o fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

17.3 Prestação de contas IN LOCO, caso o projeto apresentado pelo proponente, necessite de verificação no local de sua realização (ex: reformar, atividade presencial, o proponente deve descrever esta necessidade em seu projeto, deixando claro o tipo de especialista a ser encaminhado pela municipalidade para a referida verificação.

17.4. Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, deverão ser observados os dispositivos contidos no Art. 34 do Decreto Federal nº 11.453/2023 e seus parágrafos.

 

18. DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site da prefeitura de Palestina, www.palestina.sp.gov.br e nas mídias sociais oficiais do Governo Municipal de Palestina.

18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site www.palestina.sp.gov.br

18.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-mail cultura@palestina.sp.gov.br.

18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.

18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o Governo Municipal de Palestina de qualquer responsabilidade civil ou penal.

18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.

18.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar  195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 30 dias a contar de sua publicação

18.10. Não haverá retenção de impostos por parte do Poder Público no ato de repasse de recursos ao proponente (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica), devendo este se responsabilizar pelas devidas obrigações tributárias e acessórias, bem como pelas obrigações fiscais e contábeis decorrentes da execução do projeto, e que são de responsabilidade exclusiva do proponente.

18.11. Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Palestina e Departamento de Cultura e Turismo, ouvidos, no que couber, o Conselho Municipal de Cultura e Turismo.

 

 

Palestina – SP, 28 de setembro de 2023.

 

 

 

REINALDO APARECIDO DA CUNHA
Prefeito Municipal

 

 

ANEXO I

CATEGORIA – AUDIOVISUAL

Edital Fotografo Kenichi

 

Edital 01

O MUNICÍPIO DE PALESTINA, ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, torna público aos interessados que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A SELEÇÃO DE PROJETOS COM FINALIDADE ARTÍSTICA E CULTURAL, DESTINADOS A PESSOAS FÍSICAS, PESSOAS JURÍDICAS COM  FINS LUCRATIVOS E PESSOAS JURÍDICAS SEM FINS LUCRATIVOS, COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), NO DECRETO 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E NO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) atendendo aos Art.6, I,II, e III e também Art.8 (Na realização deste edital serão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural)

1. DO OBJETO

1.1 O presente edital destina-se a premiação de artistas produtores de obras audiovisual residentes a mais de 02 anos em Palestina, pessoas físicas ou jurídicas; de todas as linguagens artísticas em seu fazer cultural.

1.2 Constitui objeto deste edital a premiação,  de fazedores de cultura, além dos espaços culturais e entidades voltadas para as áreas artísticas culturais do audiovisual de Palestina:

 

1. RECURSOS DO EDITAL - AUDIOVISUAL DE PALESTINA

O presente edital possui valor total de R$: 93.758,28 distribuídos da seguinte categorias:

a) Até R$: 69.787,37   Prêmio a obras audiovisuais;

b) Até R$: 15.958,02, Prêmio por histórico de realização de ação de Cinema Itinerante, Cinema de Rua; Salas de Projeção;

c) Até R$: 8.012,89, para apoio à realização de ação de Formação Audiovisual;

 

2.DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS

Categoria A) PREMIAÇÃO

Inciso I do art. 6º da LPG:

Produção de obras audiovisuais,

Esta categoria do edital, tem a finalidade de conceder Prêmio à produção de obras audiovisuais e a fazedores da cultura do audiovisual Palestinenses, com duração mínima de 03 minutos;

Entende-se como exemplo para obras audiovisuais serem pretendidas a premiação neste edital, obras inéditas ou não de: ficção, documentário, animação, vídeo clipes musicais, vídeos clipes institucionais, feito por qualquer das linguagens culturais existentes no município, que tenham importância, relevância, impacto na cultural de Palestina.

Entende-se como fazedores de cultura do audiovisual, a serem pretendidos neste edital, pessoas físicas e jurídicas que produziram trabalhos relevantes para o audiovisual de Palestina, por exemplo: empresas produtoras  conteúdo audiovisual, produtores, editores, cinegrafistas, e demais profissionais  ligados  confecção de obras do áudio visual.

 

O fomento fornecido pode ser direcionado para financiar nova obra audiovisual, todo o processo de produção, adequação do conteúdo a está  lei, desenvolvimento de projeto, distribuição do material produzido, suporte para a criação, aquisição de equipamentos, locações de equipamentos, locação de locais, pós-produção e divulgação, de acordo com a vontade do proponente descrita em eventual contrapartida a ser oferecida voluntariamente a população de Palestina ou instituições beneficentes de nossa cidade.

 

Categoria B) Prêmio  Cinema

 Inciso II do art. 6º da LPG:

Cinemas Itinerante, Cinema de Rua, Cine Clube ou Salas de Projeção.

Esta categoria, é uma estratégia de política pública cultural que visa premiar ações e espaços de nossa cidade que levaram a estimular ou melhorar a experiência do cinema na comunidade de Palestina.

Tendo como exemplo:

1 - O cinema móvel, sistema equipado com projeção e som que seja possível levar filmes de diferentes gêneros e estilos a locais distantes, como áreas rurais, periferias urbanas e comunidades carentes, criando oportunidades para que as pessoas se engajem com a sétima arte com obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos de modo gratuito.

2 - Salas de projeção, serviço, em espaço já pré-existente na cidade onde exibições de obras audiovisual já ocorram e servem pra fruição, difusão de obras audiovisuais.

3 - Cine Clubes, espaços democráticos, educativos, políticos, sem fins lucrativos que contribuem na formação de público, que promovam rodas de discussões e colocam o espectador em contato com diferentes cinematografias, narrativas, estéticas e culturas. Oferecendo oportunidade para conhecer um pouco mais sobre o processo criativo e para trocar experiências a respeito da sétima arte.

4 - Os proponentes a está premiação devem apresentar comprovação fotográfica, jornalística, a fim de análise da comissão de seleção comprovando:

A ações, existência da Sala de Exibição, Cinema Móvel ou Cine Clube.

 

5. O fomento fornecido pode ser direcionado para financiar obra audiovisual, todo o processo de produção, adequação da acessibilidade contidas na Lei Paulo Gustavo, desenvolvimento de projeto, reformas, aquisição de equipamentos, locações de equipamentos, locação de locais, de acordo com a vontade do proponente descrita em eventual contrapartida a ser oferecida voluntariamente a população de Palestina ou instituições beneficentes de nossa cidade.

 

 

 

Categoria C) Formação

 Inciso III do art. 6º da LPG:

 Apoio à realização de ação de Formação Audiovisual

 

Apoio à realização de ação de Formação Audiovisual

Nesta Categoria, se pretende fomentar ações que visem a Formação Audiovisual, refere-se ao apoio concedido para o desenvolvimento de oficinas voltadas para profissionais, estudantes e interessados na área audiovisual. Esse tipo de fomento tem como objetivo promover o aprimoramento das habilidades técnicas, criativas e gerenciais dos profissionais, bem como estimular a formação de novos talentos.

Formação Audiovisual deverá ser oferecida de forma gratuita aos participantes.

Deverá ser apresentado:

I - Detalhamento da metodologia de mediação/formação; e

II - Apresentação do currículo dos profissionais mediadores/formadores culturais que comprovem capacidade técnica para formação, capacitação e qualificação em Audiovisual.

 

 Anexo III

 

5. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

 

CATEGORIAS

QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS

VALOR MÁXIMO POR PROJETO

VALOR TOTAL DA CATEGORIA

Inciso I –

Categoria (A) Apoio a produção de obras audiovisuais

14

R$ 5.000,00

 

R$ 70.000,00

Inciso II 

Categoria (B) Apoio ao Cinema Itinerante/ Rua, Salas de projeções

1

R$ 16.000,00

R$ 16.000,00

Inciso III

Categoria (C)

 Ação de Formação Audiovisual

1

R$ 8.500,00

 

R$ 8.500,00

 

 

Valor Total

R$ 94.500,00

  

6. DAS CONDIÇÕES

 6.1 Poderão inscrever neste edital, pessoas físicas, de natureza cultural (brasileiros natos ou naturalizados), que residam e tenham atuação profissional de no mínimo 2 anos, comprovada  no município de Palestina, e que comprovem seu trabalho artístico cultural de acordo com cadastro realizado, sistema disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Palestina.

6.2 Pessoa Jurídica de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, sediada em Palestina e legalmente constituída há pelo menos 02 anos, que satisfaça as condições de habilitação fixadas neste edital, tendo como objetivo atividades culturais e de interesse público;

6.3 Para participar do edital o proponente deverá preencher proposta na plataforma no link https://forms.gle/qAKk2ZHwjejiWxHx5 fornecida pela municipalidade.

As inscrições serão avaliadas pela comissão julgadora com os seguintes critérios:

 

 

7. CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir:

 

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Identificação do Critério

Descrição do Critério

Pontuação Máxima

A

Qualidade Artística - Relevância cultural/ atributos artísticos, se a ação contribui significativamente para o enriquecimento e valorização da identidade cultural da cidade de Palestina, para a criação, manutenção ou desenvolvimento das ideias, práticas e bens materiais e imateriais inerentes ao audiovisual;

0-10

B

Originalidade / Singularidade / Autenticidade / Inovação;

0-10

C

Relevância para o desenvolvimento da cadeia produtiva do audiovisual 

0-10

D

Plano de Divulgação da Contrapartida Oferecida - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-lós. 

0-10

E

Currículo - Trajetória artística e cultural do proponente. - Será́ considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta

0-10

F

Contrapartida - Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural

0-10

PONTUAÇÃO TOTAL:

70

 

  

8.Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados: 

 

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS

Identificação do Ponto Extra

Descrição do Ponto Extra

Pontuação Máxima

I

Proponentes do gênero feminino

 5

J

Proponentes negros e indígenas

 10

K

Proponentes com deficiência

 10

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

  1. PONTOS

 9. Pontuação 

  • A pontuação final de cada candidatura será soma total atribuída a sua proposta por todos os todos membros da comissão de analise
  •  Os projetos serão pontuados em ordem decrescentes, sendo que a partir do 14 (décimo quarto) colocado, colocado 02 e colocado 02, respectivamente as categorias A, B, C, o proponente votado será considerado suplente para eventuais substituições de proponentes que venham a ser desclassificados ou desista de participar. 
  • Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios.
  • Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, H respectivamente. 
  • Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir:
  • Idade do Proponente;
  • Tempo maior de domicilio em Palestina;
  • Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 10 pontos;
  • Serão desclassificados os projetos que:

I - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

  • A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

 

  

 

 

ANEXO II –

Edital Amadeu Pinho

DETALHAMENTO DO OBJETO E FINANCIAMENTO

 

  1. O MUNICÍPIO DE PALESTINA, ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio do DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, torna público aos interessados que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A SELEÇÃO PARA PREMIAÇÃO COM FINALIDADE ARTÍSTICA E CULTURAL, DESTINADOS A PESSOAS FÍSICAS, PESSOAS JURÍDICAS COM  FINS LUCRATIVOS E PESSOAS JURÍDICAS SEM FINS LUCRATIVOS, COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), NO DECRETO 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E NO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) atendendo aos Art.6, I,II, e III e também Art.8 (Na realização deste edital serão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural)
  2. 1. DO OBJETO
  3. 1.1 O presente edital destina-se a premiação de projetos culturais destinados a proponentes culturais residentes no município de Palestina SP,  Serão comtemplados projetos de todas as linguagens culturais em seu fazer cultural.
  4. 1.2 Constitui objeto deste edital a premiação com recursos, a fazedores de cultura, além dos espaços culturais voltadas para todas as áreas artísticas:
  5.  Recursos do EDITAL

O presente edital possui valor total de R$: 37.978,31

 

6. Categoria D 01 Premiação Demais Linguagens;

7. Dezenove (19) prêmios no valor de R$ 2.000,00, destinado a premiar artistas das diversas linguagens da cultura palestinense, diante de sua contribuição, histórico de ações junto a cidade de Palestina.

8.  São exemplos de atividades e linguagens culturais pretendidas para analise neste edital:

a) dança;

b) música;

c) teatro;

d) artes plásticas e visuais;

e) artesanato;

f) Leitura, escrita e oralidade;

g) Patrimônio cultural;

h) Cultura Popular e Manifestações Tradicionais;

i) Gastronomia;

j) E demais projetos livres de todas as linguagens culturais;

 

9- DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

Nesta categoria podem se inscrever pessoa física e jurídica de todas as linguagens culturais, que participaram de ações de relevância cultural na cidade de Palestinas nos últimos dois anos; são exemplos.

 Dança

Podem concorrer nesta categoria ações que demonstrem predominância na área de dança, em qualquer modalidade, a exemplo de: dança contemporânea; danças urbanas; danças populares e tradicionais; dança moderna; dança clássica, entre outras.

As ações podem ter como objeto:

I – produção de espetáculos de dança;

II – ações de qualificação, formação, tais como realização de oficinas, cursos, ações educativas;

III - realização de eventos, mostras, festas e festivais de dança;

IV – publicações na área da dança ou

V– outro objeto com predominância na área da dança.

 

Música

Podem concorrer nesta categoria ações que demonstrem predominância na área de música, envolvendo a criação, difusão e acesso de uma maneira ampla, incluindo os diversos gêneros musicais e estilos.

Os projetos podem ter como objeto:

I – produção de eventos musicais: produção e realização de espetáculos musicais de músicos, bandas, grupos;

II – formação musical: ações de qualificação, formação, tais como realização de oficinas, cursos, ações educativas;

III – gravações de álbuns musicais;

IV – criação de obras musicais;

V – realização de eventos, mostras, festas e festivais musicais;

VI – publicações na área da música; ou

VII - outro objeto com predominância na área da música.

 

Teatro

Podem concorrer nesta categoria ações que demonstrem predominância na área de artes cênicas (teatro), incluindo teatro infantojuvenil, teatro musical, dentre outros.

As ações a serem analisadas podem ter como objeto:

I – montagem, produção e circulação de espetáculos teatrais;

II - ações de capacitação, formação e qualificação tais como oficinas, cursos, ações educativas;

III – realização de mostras e festivais;

IV – publicações na área do teatro; ou

V – outro objeto com predominância na área de teatro.

 

Artes Plásticas e Visuais

Podem concorrer nesta categoria  ação que demonstrem predominância na área de artes plásticas e visuais nas linguagens do desenho, pintura, escultura, gravura, objeto, instalação, intervenção urbana, performance, arte computacional ou outras linguagens do campo da arte contemporânea atual.

As ações podem ter como objeto:

I – realização de exposição ou feiras de artes;

II - ações de capacitação, formação e qualificação tais como oficinas, cursos, ações educativas;

III – produção de obras de arte;

IV – publicações na área de artes plásticas e visuais; ou

V - outros projetos com predominância na área de artes plásticas e visuais.

Artesanato

Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de artesanato, que compreende a produção artesanal de objetos, obras e bens.

Os projetos podem ter como objeto:

I – realização de feiras, mostras, exposições;

II – produção de peças artesanais;

III – ações de qualificação, formação, tais como realização de oficinas, cursos, ações educativas;

IV – publicações na área de artesanato; ou

V – outro objeto com predominância na área do artesanato.

Leitura, escrita e oralidade

Podem concorrer nesta categoria ações que demonstrem predominância na área da leitura, escrita e oralidade.

As ações podem ter como objeto:

I – publicação de textos inéditos, em diversos gêneros e/ou formatos;

II - organização de eventos e demais atividades com foco na difusão da literatura, do Livro, da leitura e da oralidade, tais como feiras, mostras, saraus e batalhas de rimas;

III – projetos de formação, como a realização de oficinas, cursos, ações educativas;

IV - apoio à modernização e qualificação de espaços e serviços em bibliotecas comunitárias e pontos de leitura, ampliando o acesso à informação, à leitura e ao livro;

V – formação e circulação de contadores de histórias, mediador de leitura em bibliotecas, escolas, pontos de leitura ou espaços públicos;

VI - outro objeto com predominância nas áreas de leitura, escrita e oralidade.

Patrimônio Cultural

Podem concorrer nesta categoria as ações que disponham sobre patrimônio cultural material ou imaterial, bens tombados e registrados, imóveis de relevância histórica e arquitetônica, ou as diversas manifestações, celebrações e saberes considerados expressões das tradições culturais que integram a Região.

As ações podem ter como objeto:

I – pesquisa, incluindo a elaboração de inventários;

II - publicação de trabalhos já concluídos, que visem à difusão e preservação da memória das várias identidades da região;

III – educação patrimonial, por meio da realização de seminários, fóruns, palestras, minicursos e cursos, aulas, oficinas, simpósios, congressos, encontros, exposições, apresentações culturais, ou quaisquer ações comunitárias que visem à difusão, promoção e preservação da memória das várias identidades que constituem;

IV – exposições, criação de catálogo;

V – elaboração de material educativo; ou

VI – outro objeto relacionado ao patrimônio cultural material ou imaterial.

Gastronomia 

Podem concorrer nesta categoria ações que demonstrem predominância na área de artes gastronômicas, incluindo restaurantes de comidas típicas, artistas, metres, ou especialistas que tragam em seus trabalhos expressa as tradições gastronômicas da culinária palestinense, dentre outros.

As ações podem ter como objeto:

I – manutenção e recomposição da infraestrutura de trabalho;

II – realização de feiras, apresentações, mostras, exposições;

III – ações de capacitação, formação e qualificação tais como oficinas, cursos, ações educativas;

 

Projetos livres

Podem concorrer nesta categoria ações de qualquer linguagem artística/cultural não contemplada nominalmente nas outras categorias.

A ações podem ter como objeto:

I – produção de espetáculos, apresentações e afins;

II – ações de qualificação, formação, tais como realização de oficinas, cursos, ações educativas;

III - realização de eventos, mostras, festas e festivais; ou

IV – outro objeto cultural.

 

  1. O fomento fornecido pode ser direcionado para financiar nova ação, todo o processo de produção, adequação de acessibilidade, de acordo com diretrizes da lei Paulo Gustavo, desenvolvimento de projeto, distribuição do material produzido, suporte para a criação, aquisição de equipamentos, locações de equipamentos, locação de locais, pós-produção e divulgação, de acordo com a vontade do proponente descrita em eventual contrapartida a ser oferecida a população de Palestina ou instituições beneficentes de nossa cidade.
  2. Quantidade de vagas e valores

 

CATEGORIAS

QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS

VALOR MÁXIMO POR PROJETO

VALOR TOTAL DA CATEGORIA

Categoria (A) Prêmio a produção de obras audiovisuais

19

R$ 2.000,00

R$ 38.000,00

 

 

Total geral do edital

R$ 38.000,00

12. Os projetos serão pontuados em ordem decrescente, sendo que a partir do 19º colocado o proponente votado será considerado suplente para eventuais substituições de proponentes que venham a ser desclassificados ou desistam de participar. 

 

13. DAS CONDIÇÕES;

 13.1 Poderão se inscrever neste edital, pessoas físicas, de natureza cultural (brasileiros natos ou naturalizados), que residam e tenham atuação profissional de no mínimo 2 anos, comprovada residência no município de Palestina, e que comprovem seu trabalho artístico cultural de acordo com cadastro realizado, sistema disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Palestina.

 13.2 Pessoa Jurídica de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, sediada em Palestina e legalmente constituída há pelo menos 02 anos, que satisfaça as condições de habilitação fixadas neste edital, tendo como objetivo atividades culturais e de interesse público;

13.3 Para participar do edital o proponente deverá preencher proposta na plataforma no link https://forms.gle/qAKk2ZHwjejiWxHx5 fornecida pela municipalidade.

As inscrições serão avaliadas pela comissão julgadora com os seguintes critérios:

 

15. CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir:

 

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Identificação do Critério

Descrição do Critério

Pontuação Máxima

A

Qualidade Artística - Relevância cultural/ atributos artísticos, se a ação contribui significativamente para o enriquecimento e valorização da identidade cultural da cidade de Palestina, para a criação, manutenção ou desenvolvimento das ideias, práticas e bens materiais e imateriais inerentes ao audiovisual;

0-10

B

Originalidade / Singularidade / Autenticidade / Inovação;

0-10

C

Relevância para o desenvolvimento da cadeia produtiva do audiovisual 

0-10

D

Plano de Divulgação da Contrapartida Oferecida - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-lós.

0-10

E

Currículo - Trajetória artística e cultural do proponente. - Será́ considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta 

0-10

F

Contrapartida - Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural

0-10

PONTUAÇÃO TOTAL:

70

 

 

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS

Identificação do Ponto Extra

Descrição do Ponto Extra

Pontuação Máxima

I

Proponentes do gênero feminino

 5

J

Proponentes negros e indígenas

 10

K

Proponentes com deficiência

 10

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

25 PONTOS

 

 16. Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados: 

 

  • 17. Pontuação
  •  A pontuação final de cada candidatura será soma total atribuída a sua proposta por todos os todos membros da comissão de analise
  • Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o proponente.
  • Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, H respectivamente. 
  • Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir:
  • Idade do Proponente
  • Tempo maior de domicilio em Palestina.
  • Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 10 pontos.
  • Serão desclassificados os projetos que:

I - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

  • A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

 

 

 EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023

 


Publicado em: 16 de outubro de 2023

Categoria: Publicações Oficiais


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