Palestina, 22 novembro 2024
“Torna obrigatório o uso de máscaras em ambiente fechados, e dá outras providências.”
REINALDO APARECIDO DA CUNHA, Prefeito Municipal de Palestina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais nos termos do art. 64, inciso VIII da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º. O uso de máscara de proteção facial com cobertura total do nariz e boca, é obrigatório (excetuadas as crianças menores de 3 (três) anos e pessoas com deficiências), durante a permanência ou circulação:
I - locais destinados à prestação de serviços de saúde;
II – Em ambientes fechados, públicos ou privados;
III – Em locais abertos ou parcialmente fechados de grande circulação de pessoas;
IV – Em locais abertos ou parcialmente fechados onde não é possível manter distanciamento entre pessoas de, no mínimo, 1 metro;
V – Nos veículos de transporte de passageiros, coletivos ou não, inclusive no transporte escolar;
Parágrafo único. A retirada da máscara de proteção é permitida apenas nas situações que o requeiram, como durante o consumo de alimentos, ingestão de bebidas, medicamentos.
Art. 2º. A manutenção do distanciamento de no mínimo 1 metro entre as pessoas é recomendada em qualquer local, mesmo que ao ar livre.
Art. 3º. Continua mantido a obediênicia às demais regras previstas nos Decretos Estaduais e Municipais vigentes.
Art.4º O Departamento Municipal de Saúde manterá o monitoramento da evolução da pandemia da COVID-19 no Município de Palestina, por meio de análises epidemiológicas, podendo elaborar novas recomendações a qualquer tempo, considerando as diretrizes emanadas pelas demais autoridades de saúde.
Art.5º As fiscalizações e autuações decorrentes da aplicação das normas do presente Decreto serão realizadas pela Vigilância Sanitária, Fiscalização de Posturas e caso necessário, fica a equipe de fiscalização autorizada a solicitarem apoio da Polícia Militar do Estado de São Paulo para fiel cumprimento das disposições previstas neste Decreto.
Art.6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando -se o Decreto nº 1.991/2022, e demais disposições em contrário.
Palestina, 01 de junho de 2022.
Reinaldo Aparecido da Cunha
Prefeito Municipal
Publicado nesta data no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Palestina, e no Sábado seguinte ao de sua edição no órgão de imprensa de costume.
Jóyce da Silva Rocha
Diretora Estratégica
Publicado em: 01 de junho de 2022
Categoria: Publicações Oficiais
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