Palestina, 06 dezembro 2024
O que é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural?
O ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, é um tributo de competência da União, mas tem possibilidade de ter a sua fiscalização e cobrança assumida pelos Municípios que assim desejarem, a partir de celebração de convênio com a União Federal.
O fato gerador do imposto é a propriedade, o domínio útil ou posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana municipal.
Assim, considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município.
Conforme as regras, a declaração do ITR corresponde ao envio das informações cadastrais de cada imóvel rural e seu proprietário, para poder realizar o cálculo do Imposto de Renda Rural.
Quem deve declarar o ITR?
A declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas, desde que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.
Envie sua Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), com as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular, e demais informações necessárias à apuração do valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) correspondente a cada imóvel rural.
Prazo?
O prazo para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é o último dia útil do mês de setembro de cada ano.
As informações do Valor Terra Nua – VTN 2024 e dos respectivos anos anteriores do município de Palestina estão disponíveis através dos links:
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