Familia Acolhedora



A família Acolhedora é uma política pública municipal de apoio e proteção social especial à criança e ao adolescente. O acolhimento familiar é uma alternativa de proteção para crianças e adolescentes quando se faz necessário o seu afastamento do convívio familiar de origem.  

 

O acolhimento em famílias acolhedoras é provisório (de até 1 ano, podendo ser prorrogado) e assegura às crianças e adolescentes vítimas de abandono, negligência e formas múltiplas de violência o não acolhimento institucional.  Para as famílias acolhedoras é importante compreender que acolher uma criança ou adolescente não significa adoção, mas o compromisso de tornar se parceira no atendimento e na preparação para o retorno à família de origem.  É destinado a família acolhedora o auxílio valor de um salário mínimo (R$1.212,00 ).  

 

Para acolher é necessário:

Pessoas acima de 21 anos;

Residentes no Município de Palestina-SP

Famílias com interesse em oferecer proteção à criança e adolescente em situação de risco. 

 

Para se cadastrar, providencie cópia dos documentos listados abaixo, imprima e preencha todo o formulário, podendo ser enviado por e-mail informando no assunto: Cadastro Família Acolhedora (assistenciasocialpalestina@palestina.sp.gov,brou entregues pessoalmente na Rua Brasil, nº 1867 - Cohab.

- Cópia do documento de identidade com foto, de todos os membros da família 

- Cópia da certidão de nascimento ou casamento, de todos os membros da família

- Cópia do título de eleitor do domicílio eleitoral do Município de Palestina-SP

- Cópia de comprovante de residência

- Certidão negativa de antecedentes criminais de todos os membros da família, que sejam maiores de 18 anos

- Cópia de comprovante do exercício de atividade remunerada, por pelo menos um dos membros da família

- Cópia do cartão do INSS (no caso de beneficiários da Previdência Social) 

- Atestado médico comprovando a saúde física e mental dos responsáveis

 

  

FICHA FAMILIA ACOLHEDORA COMPLETA.