O valor da multa varia de R$4,3 mil a R$ 11,6 mil, dependendo de quem cometer a infração
Só quem tem pet em casa sabe como os fogos de artifício incomodam os bichinhos. Os artefatos também podem ser incômodos para crianças, idosos e portadores de determinadas doenças, além de causar sérios acidentes.
Em 2021, a Lei 17.389/2021, de autoria dos Deputados Bruno Ganem e Maria Lúcia Amary, foi sancionada e visa a proibição de queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido no estado de São Paulo.
Segundo a Associação Brasileira de Pirotecnia (Assobrapi), os ruídos provocados pelos fogos com estampido sonoro se assemelham a explosões e, por isso, são estrondosos. Já os fogos sem estampido proporcionam dois tipos de sons: o primeiro se refere à emissão do disparo inicial, e o segundo chama-se ruído de abertura, uma explosão de pequena proporção provocada pelo rompimento da cápsula que gera os efeitos luminosos, ou seja, o show pirotécnico da girândola.
A Organização Mundial da Saúde (OMS), por sua vez, afirma que a poluição sonora se refere à exposição a sons acima de 85 decibéis por um longo período. Os fogos sem estampido sonoro, portanto, não se enquadram na referida situação e não agravam a sensibilidade auditiva de pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), crianças, idosos e animais.
Em caso de descumprimento, o valor da multa será de pouco mais de R$ 4,3 mil. Se a infração for cometida por empresa, o valor salta para pouco mais de R$ 11,6 mil. Os valores serão dobrados em caso de reincidência em período inferior a 180 dias.
O Governo Municipal de Palestina esclarece sobre a importância de a lei ser respeitada por todos e conta com a colaboração da população e das empresas do município nesse sentido. Em caso de denúncias do descumprimento da legislação estadual, elas deverão ser feitas diretamente à Polícia Militar através do número: 190.