EDITAL DE CONVOCAÇÃO 002/2023 CMS
O Conselho Municipal de Saúde de Palestina/SP, no uso de suas atribuições e em observância a Resolução/CNS nº 453/2012 e com base na Lei 8.142/90 e Lei Municipal nº 1552/2001, Lei Municipal nº1601/2002, Lei Municipal 1642/2004; Torna público Edital de Convocação 003/2023 com o objetivo de regulamentar e promover a eleição da representação das entidades e dos movimentos sociais dos usuários do Sistema Único da Saúde, das entidades de profissionais e trabalhadores de saúde, bem como a indicação dos representantes do governo e das entidades prestadoras de serviços de saúde no Conselho Municipal de Saúde CMS, nos termos da Resolução 453/12, do Conselho Nacional de Saúde; Considerando que o cargo de Presidente e Vice Presidente do Conselho Municipal de Saúde se encontram vagos por pedido de demissão voluntária de membros, e a necessidade de regulamentação das atividades e renovação dos membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde CMS, e adequação das exigências legais;
RESOLVE:
Art. 1º. CONVOCAR a Assembleia Geral de Eleição dos membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde CMS para o Biênio 2023/2025.
Art. 2º. Da Assembleia Geral de Eleição do Conselho Municipal de Saúde CMS:
I. Data: 09/08/2023;
II. Local: Câmara Municipal;
III. Horário: 14h.
Art. 3º – Ficam nomeados para compor a Comissão Eleitoral os nomes abaixo descritos:
1) Catarina da Silva Oliveira – Presidente;
2) Gilmar Aparecido Munhoz – Secretário.
Art. 4º – Para a composição do Pleno do Conselho Municipal de Saúde CMS, Biênio 2023/2025, serão eleitos 16 (dezesseis) membros titulares e 16 (dezesseis) membros suplentes, conforme da Lei Municipal. A composição fica definida no seguinte âmbito: 50% de usuários (08 vagas), 25% de trabalhadores de saúde (04 vagas) e 25% Gestores ou prestadores de serviços públicos ou privados (04 vagas).
DOS OBJETIVOS
Art. 5°. Regulamentar as atividades e renovação dos membros do Conselho Municipal de Saúde CMS, e adequação das exigências legais, para o biênio 2023/2025.
Art. 6°. A função de Conselheiro Municipal de Saúde não é remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.
DA REPRESENTAÇÂO
Art. 7º. A representação nos segmentos deve ser distinta, autônoma e paritária em relação aos demais segmentos que compõem o Conselho, por isso, um profissional com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUS, ou como prestador de serviços de saúde não pode ser representante dos (as) usuários (as) ou de trabalhadores (as).
Parágrafo único. Estão convocadas todas as entidades do município, interessadas em participar do processo eletivo por meio deste edital fixado em locais de grande circulação de pessoas e nos órgãos públicos do município a fim de dar conhecimento da Assembleia Geral de Eleição do Conselho Municipal de Saúde CMS.
DOS ELEGÍVEIS
Art. 8°. Serão elegíveis:
I - Representantes de Entidades de Usuários legalmente constituídas, comprovada essa condição por meio de representação na Assembleia Geral de Eleição do Conselho Municipal de Saúde CMS.
II - Trabalhadores no Serviço de Saúde Pública do Município, com vínculo ativo;
III – Representantes da saúde na Gestão Pública.
Parágrafo único. As vagas destinadas aos representantes da Gestão Pública serão feitas por nomeação do representante do Poder Executivo.
DAS VAGAS
Art. 9°. As vagas serão distribuídas da seguinte forma: 04 (três) vagas distribuídas entre Gestor e Prestador; 04 (três) representantes dos trabalhadores; 08 (oito) vagas para representantes de usuários do SUS e a mesma quantidade de 16 (dezesseis) suplentes em todas as áreas.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 10. As inscrições de representantes dos usuários, e de representação dos profissionais de saúde do município, serão feitas por indicação no dia da Assembleia Geral de Eleição do Conselho Municipal de Saúde CMS.
DA APRESENTAÇÃO, ASSEMBLEIA E ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA
Art. 11. A apresentação dos conselheiros indicados por suas respectivas entidades na assembleia para escolha dos membros do Conselho Municipal de Saúde CMS serão realizadas no dia 09 de agosto de 2023, às 14 hrs., nas dependências da Câmara Municipal, Av. Da Saudade, s/n - Centro, CEP: 15.470-000 – Palestina/SP.
Art. 12. A indicação dos membros titulares e suplentes, será feita de forma democrática dando a todos os presentes o direito de concorrer a vaga, desde que se adeque as exigências regulamentares deste edital.
Art. 13. A votação para presidente, vice-presidente e secretário-executivo serão por aclamação dos conselheiros titulares eleitos, ou na ausência dos titulares, seus respectivos suplentes.
Art. 14. Após o encerramento da votação, o secretário da Comissão Eleitoral deverá lavrar a Ata da Eleição que constará as ocorrências do dia.
Parágrafo Único. A Ata da Eleição, uma vez lavrada, lida e aprovada, será assinada pelo Coordenador da Mesa e pelo Secretário.
Art. 15. Caso não haja qualquer tipo de impugnação no período supracitado, a Comissão Eleitoral encaminhará por escrito, ao chefe do Executivo, os nomes dos representantes eleitos para Conselheiros e os nomes dos seus respectivos suplentes para a nomeação dos conselheiros eleitos, por meio de ato formal.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Palestina, 20 de julho de 2023.
CATARINA DA SILVA OLIVEIRA Presidente do CMS
GILMAR APARECIDO MUNHOZ Secretário-Executivo do CMS