ATENÇÃO CONTRIBUINTE MEI


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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, que trata da emissão de nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) por microempreendedores individuais (MEI).
A partir do dia 03/04/2023, o contribuinte MEI deverá emitir nota fiscal de serviço através das seguintes formas disponibilizadas pelo governo federal:
 
I - Emissor de NFS-e WEB
Portal do Empreendedor
 
hhttps://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/nota-fiscal/nota-fiscal-de-servico-eletronica-nfs-e?fbclid=IwAR3qMCX347XX9Ou1wqiWQOt8kKpsL870K7M0yTrj5Dwe3pnwwCw-aMW5kxk
 
II - Aplicativo para dispositivos móveis; e
 
III - serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API)
 
A emissão da NFS-e permanecerá facultativa na prestação de serviços a pessoas físicas, sendo obrigatória apenas nas transações com outras empresas.
O MEI também estará dispensado da emissão de outro documento fiscal para a mesma operação ou prestação, se já tiver emitido a NFS-e de padrão nacional.