DECRETO No 2.026, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.


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"Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais nas datas que especifica. "

 

REINALDO APARECIDO DA CUNHA, Prefeito Municipal de Palestina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais nos termos do art. 64, inciso VIII da Lei Orgânica do Município;

 

DECRETA:

Art. 1º  Fica disciplinado para todas as repartições públicas municipais que no dia 26 de dezembro de 2022 e 02 de janeiro de 2023 não haverá expediente em razão das festividades Natalinas e Ano Novo, ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público a critério da administração.


Art. 2 º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Palestina, 22 de dezembro de 2022

 

 

Reinaldo Aparecido da Cunha

Prefeito Municipal

 

 Registrado e Publicado de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costume estabelecidos e no site www.palestina.sp.gov.br. Data supra.

  

 

Joyce da Silva Rocha

Diretora Estratégica

 

DECRETO No 2.026, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.