"Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais nas datas que especifica. "
REINALDO APARECIDO DA CUNHA, Prefeito Municipal de Palestina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais nos termos do art. 64, inciso VIII da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica disciplinado para todas as repartições públicas municipais que no dia 26 de dezembro de 2022 e 02 de janeiro de 2023 não haverá expediente em razão das festividades Natalinas e Ano Novo, ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público a critério da administração.
Art. 2 º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Palestina, 22 de dezembro de 2022
Reinaldo Aparecido da Cunha
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costume estabelecidos e no site www.palestina.sp.gov.br. Data supra.
Joyce da Silva Rocha
Diretora Estratégica
DECRETO No 2.026, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.