“Nomeia membros para compor o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.”
REINALDO APARECIDO DA CUNHA, Prefeito Municipal de Palestina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais nos termos do art. 64, inciso VIII da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1° Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, para o período de 2022 a 2024, nos termos do art. 8° da Lei n° 2.077, de 20 de abril de 2022, os seguintes membros:
I - dos órgãos governamentais
a) representante do Departamento Municipal da Saúde
Titular: CATARINA SILVA OLIVEIRA
Suplemente: TATIANE JUSSARA SCATENA PINHO
b) representante do Departamento Municipal de Promoção Social
Titular: SILVIA ADAMI BIBIANO REDIGOLO
Suplente: ROSICLER RODRIGUES BASSI
c) representante do Departamento Municipal de Educação e Cultura
Suplente: ITAMAR DOS SANTOS
d) - representante do Departamento Municipal de Finanças
Titular: MARCELLE BARCO GUIMARÃES BERGAMO
Suplente: LUCIANO GUIMARAES CAMAPANHA
e) - representante do Departamento Municipal de Administração;
Titular: JOSÉ REIS DOS CAMPOS
Suplente: LEANDRO HENRIQUE CARDOSO DOS SANTOS
f) - representante do Departamento Municipal de Esporte e Turismo e Lazer;
Titular: CLAUDIO DA SILVA ROCHA
Suplente: MARCIO SOCRATES RAMOS
g) - representante do Gabinete do Prefeito
Titular: NEMERSON FLAVIO SOARES FERREIRA
Suplente: JOSÉ AUGUSTO CAMPANHA CASTILHO
II - 03 representantes de pessoas com deficiência
Titular: FERNANDO RODRIGUES DA SILVA
Suplente: SUELI RODRIGUES DA SILVA
Suplente: VANESSA MARIN DE ABREU
III – 02 representantes dos profissionais ligados a reabilitação
Titular: FLAVIA RENATA SONEGO SIQUEIRA
Suplente: LUCILENA GARCIA SOLER
Art. 2° Ficam nomeados como Presidente, Vice-Presidente e Secretário do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência para o período de 2022 a 2024, nos termos do art. 9° da Lei n° 2.077, de 20 de abril de 2022 e alterações posteriores, os seguintes membros:
I - Presidente: NÉMERSON FLÁVIO SOARES FERREIRA
II - Vice-Presidente: JOSE REIS DOS CAMPOS
III - Secretária: SILVIA ADAMI BIBIANO REDIGOLO
Art. 3° A função de membro de Conselho é considerada de interesse público relevante e não será remunerada, conforme disposto no art. 9°, §2º da Lei n° 2.077/2022.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palestina, 07 de junho de 2022.
Reinaldo Aparecido da Cunha
Prefeito Municipal
Publicado nesta data no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Palestina, e no Sábado seguinte ao de sua edição no órgão de imprensa de costume.
Flavia Vieira
Assessora Especial