DECRETO NO 1.982, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.


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“Decreta ponto facultativo no dia 01 de março de 2022, em razão do Carnaval”

  

REINALDO APARECIDO DA CUNHA, Prefeito do Município de Palestina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

 

DECRETA:-

 

Art. 1º - Fica decretado como ponto facultativo nas repartições públicas municipais, o dia 01 de março de 2022, ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público, em razão do Carnaval.

 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o artigo 1º do Decreto nº 1.977, de 03 de janeiro de 2022, mantendo os demais artigos na sua integralidade.

 

 

Palestina, 18 de fevereiro de 2022.

 

 

 

Reinaldo Aparecido da Cunha

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e Publicado de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costume estabelecidos, publicação no jornal local e no site www.palestina.sp.gov.br. Data supra.

 

 

 

Jóyce da Silva Rocha

Diretora Estratégica

 

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