EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2021
CREDENCIAMENTO DE PROJETOS CULTURAIS
LEI 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020 “ALDIR BLANC”
O Município de Palestina, através do Departamento de Educação e Cultura, torna público que estarão abertas, no período de 03/11/2021 a 10/11/2021 as inscrições para o credenciamento de projetos culturais de Pessoas Jurídicas, como Grupos, Associações, Empresas de Eventos Culturais e Artísticos que desenvolve atividades nas áreas de, Música, Artes Visuais, Dança, Contação de História, Sarau Cultural, Artes Circenses, Artes Mágicas, Cultura Tradicional, Teatro, Cultura Popular e Folclore, destinados ao cumprimento da Lei Emergencial LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, Art. 2º, inciso III.
1. DO OBJETIVO
1.1 – O presente edital de Chamamento Público, tem como objetivo o credenciamento de projetos culturais de artistas, grupos, coletivos, empresas, microempresas, eventos culturais e artísticos nas áreas de: Artes Visuais, Dança, Contação de História, Sarau Cultural, Artes Circenses, Artes Mágicas, Cultura Hip Hop, Música, Teatro, Cultura Popular e Folclore, de personalidade Jurídicas, de forma a fomentar a cultura local.
1.2 – Este edital visa à promoção da cultura na Cidade, bem como a valorização da multiplicidade cultural e a possibilidade de dar visibilidade as linguagens culturais, assim como forma de subsídio aos fazedores culturais neste momento em que as Leis de isolamento impedem de exercer seu trabalho.
1.3 – Para efeito deste Edital, considera-se: “Projeto cultural” Planos de trabalho que contribuam com o desenvolvimento artístico e/ou cultural do Município, com descrição sumária da contrapartida social a ser realizada pelo beneficiário do art. 2º do inciso III da Lei Federal 14.017/2020, contendo: objeto, justificativa, descrição da atividade, evento, ação, produto ou serviço de caráter cultural economicamente mensurável pelo beneficiário, incluindo cronograma, gastos, público-alvo e demais documentos solicitados, tendo como foco principal a democratização de acesso (ato de facilitar ou incluir nos eventos culturais o público que normalmente fica distante destas ações, como: estudantes de escolas públicas, terceira idade, pessoas com deficiência, moradores da área rural ou distantes dos centros urbanos).
2. DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 – Os recursos financeiros necessários para o desenvolvimento deste edital serão oriundos dos resíduos provenientes da LEI Nº 14.017, INTITULADA ALDIR BLANC, e seu edital 01/2021, com aporte de aproximadamente R$ 8.000,00 (oito mil reais).
2.2.1 – Serão contemplados até 02 (dois) premiados com aporte total do recurso remanescente constante na conta deste convenio bem como sua correção monetária.
3. DA VIGÊNCIA
3.1 – O presente edital terá vigência até 31 de dezembro de 2021 a contar da data de publicação do despacho homologatório.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 – O proponente interessado no credenciamento de projeto cultural deverá efetuar o preenchimento do formulário de inscrição pessoa jurídica em anexo, por meio de sistema online, disponível no site www.palestina.sp.gov.br até o dia 10/11/2021, ou no e-mail: educacao@palestina.sp.gov.br ou presencialmente no Departamento de Educação e Cultura na Rua Paulo Araújo, 1061, Centro, das 10h:00m às 16h:00m, juntando a inscrição as cópias de todos os documentos exigidos no item 6 do presente edital.
4.2 – Caso seja detectada a inscrição do mesmo artista e/ou grupo artístico por proponentes diferentes, será considerada apenas a enviada em ultimo lugar, desde que conste nela toda a documentação requisitada.
5. DAS PROPOSTAS
5.1 – As propostas poderão ser realizadas no formato de apresentações, eventos, oficinas ou livres, detalhadas no “Projeto Cultural” Plano de trabalho até a data de 31 de dezembro 2021 e deverá abranger alguma das áreas citadas na descrição deste edital.
5.2 – As propostas no caso de eventos deverão conter informações sobre possível cobrança de ingressos ou não, se serão praticados preços populares ou social, deverão ter em sua característica a cultura tradicional de Palestina, bem como, no caso de atrações contar com membros da classe artística da cidade.
6. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA:
6.1 – Para Pessoas Jurídicas:
6.1.1 – Cópia simples da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante da pessoa jurídica.
6.1.2 – Comprovante de endereço atualizado;
6.1.3 – Autodeclaração de que é a personalidade jurídica vinculada a Cultura e executará a proposta apresentada.
6.1.4 - Cópia do estatuto ou contrato social e suas respectivas alterações, se houver, devidamente registrada no órgão competente;
6.1.5 - Cópia da ata da eleição do presidente ou representante e dos poderes a eles conferidos;
6.1.6 - Cópia atualizada do cartão do CNPJ da pessoa jurídica proponente, com CNAE.
7 .DO CREDENCIAMENTO
7.1 – Poderão participar do credenciamento, pessoas jurídicas representando artistas ou grupo, associações que comprovem sede no Município.
7.1.1 – Pessoa Jurídica: na qualidade de representante legal de artista individual ou grupo artístico, com idoneidade econômico-financeira e regularidade jurídico-fiscal e trabalhista.
7.1.2. A representação da proposta poderá ser realizada por sociedades empresariais, empresários individuais, empresa individual de responsabilidade limitada, cooperativas e associações de caráter artístico ou cultural, constituídas juridicamente para apresentar projetos de eventos culturais ou artísticos, sediados na cidade Palestina.
8. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 – Para selecionar as propostas apresentadas, será convocado a Comissão para Gestão, Monitoramento, Avaliação e Fiscalização dos Projetos Culturais nomeada através da PORTARIA Nº194/2021.
8.2 – O Comitê terá como atribuições, a organização e análise das inscrições protocoladas, o que envolve a conferência da documentação entregue e a verificação do atendimento dos critérios contidos neste edital. Por tal razão, será responsável pela elaboração da lista de aprovados e se manifestará sobre as questões referentes ao Edital incluindo reclamações, recursos e casos omissos.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 – Haverá convocação para contratação, mediante listagem publicada no Site Oficial da Prefeitura.
9.2 – Para cada contratação, será realizado um processo administrativo próprio, apartado daquele que tratou do credenciamento.
9.3 – Não ocorrendo a contratação por não cumprimento dos constantes neste edital ou nas leis de contratações com o serviço público do primeiro classificado pela ordem de pontuação deste edital o segundo mais votado nesta ordem de classificação será convocado, assim por diante com os demais classificados até ocorrer a contratação e destinação do recurso.
10. DO REPASSE
10.1. O valor da Proposta selecionada, será pago em parcela única, mediante transferência bancária para conta corrente ou poupança, em nome do proponente contemplado, pessoa física ou jurídica.
10.2. O recolhimento de quaisquer impostos e taxas eventualmente devidos pela execução do projeto ficará a cargo do proponente, assim como os custos relativos a direitos autorais.
11. DAS PENALIDADES
11.1 – Pela inexecução da proposta, ou ainda, pela sua execução em desacordo com a descrição contida na proposta aprovada pela Comissão de Seleção, os Contratados estarão sujeitos à penalidade de devolução aos cofres públicos municipais do montante total recebido do valor relacionado ao evento ao qual se deu a inexecução ou execução inadequada.
12. DOS CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
12.1 A comissão levará em conta:
Relevância Social: leva em conta a promoção de transformações locais e geração de impacto sociocultural e econômico positivo na comunidade ou no território e na formação de público, articulação de redes, guarda de tradições e saberes populares. [mínimo 1 ponto e máximo 3 pontos]
Relevância Artístico-cultural: leva em conta a democratização do acesso a bens e serviços nos campos da cultura, da arte, da comunicação e/ou do conhecimento e a singularidade da proposta, grau de criatividade e de experimentação estética do conteúdo artístico cultural apresentado. [1 ponto e 3 pontos]
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – O representante será responsável pelo(s) evento(s) e documentos encaminhados, não implicando qualquer responsabilidade civil ou penal para o Município de Palestina.
13.2 – O Departamento de Educação e Cultura de Palestina, não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelos atos, contratos, ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizados pelo contratado para fins do cumprimento do contrato com a Prefeitura.
13.3 – O credenciamento e/ou a contratação não geram vínculo trabalhista entre a Municipalidade e o Contratado.
13.4 – O presente Edital ficará à disposição dos interessados no site da Prefeitura Municipal.
13.5 – O Departamento de Educação e Cultura de Palestina apreciará os casos omissos e questões decorrentes deste Edital.
13.6 - Fica eleito, desde logo, o foro da comarca da cidade de Palestina, para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.
Palestina, 27 de outubro de 2021.
Reinaldo Aparecido da Cunha
Prefeito Municipal
Itamar dos Santos
Diretor do Departamento de Educação e Cultura
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