EDITAL PÚBLICO Nº 001/2021 FOMENTO AO ARTISTAS E ATIVIDADES CULTURAIS LEI 14.017/20 “ALDIR BLANC “


Visualize fotos

EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021 FOMENTO AO ARTISTAS E ATIVIDADES CULTURAIS LEI 14.017/20 “ALDIR BLANC “

 

O Município de Palestina, por meio de seu Departamento de Educação e Cultura, torna público o Edital de Credenciamento para Premiação Cultural, de acordo com a Lei Federal 8.666/93, a Lei Federal 14.017/2020, o Decreto Federal 10.464/2020 e o Decreto Municipal nº 1.957/2021, para a PREMIAÇÃO de trabalhadores da cultura e projetos culturais, em reconhecimento à contribuição  cultural de Palestina, seja em coletivos e territórios culturais da cidade ou individualmente, por meio da destinação de recursos oriundos da Lei Aldir Blanc (Lei Federal 14.017/2020).

 

 

  1. OBJETO

1.1. O presente edital tem por finalidade fomentar iniciativas artísticas e culturais, de interesse público e relevante à sociedade, que contribuem para a promoção, fruição, formação, capacitação e acesso aos bens culturais no município de Palestina.

1.2 Constituem objeto deste edital a PREMIAÇÃO de projetos culturais e fazedores de cultura em reconhecimento à contribuição à cultura de agentes, coletivos e territórios culturais da cidade de Palestina, por meio da destinação de recursos oriundos da Lei Aldir Blanc (Lei Federal 14.017/2020).

 

2. DOS RECURSOS FINANCEIROS

2.1. O valor destinado ao presente edital é de R$ 106.589,01, e eventuais rendimentos bancários, proveniente do repasse oriundo da Lei Federal nº 14.017/2020 “Aldir Blanc”.

 

 

 

2.2. O valor disponibilizado para os projetos será dividido por modalidade prêmio conforme a indicação do proponente na inscrição:

 

Modalidade

Quantidade do incentivo

Valor do incentivo para proponentes

Valor Total

Prêmio trajetória cultural

71

R$ 1.500,00

106,500,00

 

2.3. Caso o montante reservado para cada modalidade, oriundos da Lei Federal 14.017/2020, não seja utilizado na sua totalidade, o saldo remanescente deverá ser remanejado para a complementação ou criação de outros editais de acordo com a demanda observada naqueles já criados.

2.4. Os contemplados estarão sujeitos a retenção de impostos previstos em lei.

 

3. DA PARTICIPAÇÃO

 3.1. Poderão participar deste edital, a cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais definidos pelo art. 8º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, sendo permitido propostas que se relacionem com as mais diversas linguagens artísticas e/ou segmentos culturais: arte visual, audiovisual, performance, teatro, dança, moda, circo, hip hop, festival, sarau, de atividades de mediação e incentivo à leitura, da cultura tradicional, cultura popular, cultura étnica, artes integradas, cultura digital, comunicação, literatura, cultura urbana, gastronomia e congêneres.

 

 3.2. É aberto à inscrição a todos os artistas moradores de Palestina há dois anos e suas propostas em contra partida em formatos diversos, apresentados e/ou desenvolvidos de maneira presencial ou online, considerando a adoção de protocolos sanitários na prevenção e na contenção da disseminação da COVID-19.

 

 3.3. Pessoas físicas, que comprovem atuação nos últimos 24 meses a contar da data de publicação do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020.

 

 3.4. Será aceita a inscrição de apenas 1 (uma) proposta de cada proponente, pessoa física.

 

3.5. Caso haja mais de uma inscrição do (a) mesmo (a) proponente, será considerada a última inscrição efetuada.

 

 4. É vedada a participação no presente edital:

I – Membros da Comissão de Análise de Projetos, Servidores Públicos Municipais da Administração direta e indireta e prestadores de serviços da Prefeitura Municipal de Palestina.

II- Proponentes menores de 18 anos.

 III – Pessoa Politicamente Expostas (PPE) nos moldes definidos pelo Art. 3º da Deliberação nº 2, de 1º de dezembro de 2006 do Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização (Coremec).

 

5- DA INSCRIÇÃO

 5.1. O período de inscrição; será de 27/09 a 08/10, por meio de sistema online, a ser divulgado em plataformas digitais de Palestina, ou de forma presencial, na Associação do Desenvolvimento Artístico Cultural e Social de Palestina.

 

 5.2. Para inscrição de maneira presencial, o proponente deverá acondicionar os documentos elencados no item 5.4 e anexos, em envelope único lacrado, sendo de sua inteira responsabilidade anexar toda a documentação exigida no presente edital.

 

 5.3. Para inscrição através do formulário online, a documentação elencada no item 5.4, deverá ser enviada via formulário de inscrição em formato PDF, no limite máximo de 10mb.

 

5.4. Para efetuar a inscrição, o proponente deverá apresentar a seguinte documentação:

 I – Inscrição Pessoa Física

 a) RG (cópia simples);

 b) CPF (cópia simples, ou documento que conste o número);

 c) Comprovante de endereço do proponente, caso não disponha de comprovante em seu nome, deverá apresentar Declaração de Residência Para Terceiros (Anexo IV), devidamente preenchida e assinada;

 d) Termo Auto declaratório preenchido conforme Anexo III.

 e) Ficha de inscrição, quando de forma presencial, conforme Anexo I

 f) Currículo artístico do proponente que comprovem atuação nos últimos 24 meses a contar da data de publicação do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020.

 

5.4.1. O currículo artístico e a respectiva comprovação de atuação no campo cultural, se dará através de documentos que certifiquem a experiência profissional e atuação mínima de 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data de publicação do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020 em podendo ser acompanhados matérias em jornal, revistas, vídeos, material publicado em redes sociais.

 I – Pode ser comprovada a atuação no campo cultural através de, por exemplo, portfólios, publicações, fotos, reportagens (com data e indicação do nome do proponente), declarações de instituições reconhecidas na área cultural, contratações e serviços prestados na área de interesse, declaração do próprio artista, dentre outros.

 II – Os documentos, no caso de inscrição eletrônica, deverão ser apresentados em formato digital e, preferencialmente, incluir endereço eletrônico de portais ou redes sociais em que seus conteúdos estejam disponíveis.

 

 5.4.2. O proponente que não apresentar integralmente a documentação exigida pelo presente edital, será automaticamente desclassificado.

 

6. DAS MODALIDADES DE INSCRIÇÃO

 6.1. O presente edital se apresenta em uma única categoria, conforme tabela apresentada no item 2.2, de acordo com o custo total do projeto que será inscrito pelo proponente.

 

7. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 7.1. Os critérios que nortearão a Comissão de Avaliação dos Projetos:

I) Relevância Social: leva em conta a promoção de transformações locais e geração de impacto sociocultural e econômico positivo na comunidade ou no território e na formação de público, articulação de redes, guarda de tradições e saberes populares. [mínimo 1 ponto e máximo 3 pontos]

[mínimo 1 ponto e máximo 3 pontos

II) Relevância Artístico-cultural: leva em conta a democratização do acesso a bens e serviços nos campos da cultura, da arte, da comunicação e/ou do conhecimento e a singularidade da proposta, grau de criatividade e de experimentação estética do conteúdo artístico cultural apresentado. [1 ponto e 3 pontos]

[mínimo 1 ponto e máximo 3 pontos]

III) Tempo de Atuação: leva em conta o tempo de atuação comprovada do proponente na região. [até 5 anos de atividade = 1 ponto, de 5 a 10 anos de atividade = 2 pontos, mais de 10 anos de atividade = 3 pontos]

[mínimo 0 ponto e máximo 3 ponto]

IV)Liderança ou ensinamento na cultura: leva em conta a liderança ou ação de ensinar a cultura tradicional a terceiros. [mínimo 0 ponto e máximo 3 ponto]

[mínimo 0 ponto e máximo 3 ponto]

V)Contra partida: Oferecer em contra partida ao prêmio recebido ação de seu saber ou realizar cultural ao sistema de educação de Palestina

[mínimo 0 ponto e máximo 3 ponto

7.2. Poderão ser atribuídas notas com valores decimais para os itens 0, I, II, III, IV, V.

 

7.3. Em caso de empate, as inscrições serão classificadas de acordo com a maior nota recebida nos critérios V.

 

 7.4. A classificação se dará em ordem decrescente, e as excedentes ao número de vagas existentes serão consideradas suplentes.

 

8. DOS RESULTADOS

 8.1 Os proponentes habilitados terão os nomes divulgados no site oficial da Prefeitura Municipal.

 

9. DO RECURSO

 9.1. Os candidatos desclassificados terão um prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da lista a que se refere o item 8.1, para interpor Recursos à Comissão de Avaliação dos Projetos.

 9.2. Os recursos referentes à desclassificação dos projetos apresentados deverão ser enviados para o endereço eletrônico educacao@palestina.sp.gov.br, com o título:

 

 Recurso Edital 001/2021 ou apresentado presencialmente na Departamento de educação e Cultura, de segunda à sexta-feira das 8h00 às 17h00.

 

 9.3. A Comissão de Avaliação dos Projetos emitirá o parecer final do recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis.

 

 9.4. A lista final dos habilitados será publicada, no site oficial da Prefeitura Municipal de Palestina (www.palestina.sp.gov.br).

 

 10. DA CONVOCAÇÃO

 10.1. Departamento de Educação e Cultura convocará os proponentes habilitados do presente edital, através do endereço de e-mail, e através de contato telefônico após o período da divulgação do resultado final, para adesão do contrato.

 

11. DO REPASSE

11.1. O proponente receberá o valor, mediante transferência bancária para conta corrente ou poupança, em nome do proponente contemplado, pessoa física ou jurídica.

 

 11.2. O recolhimento de quaisquer impostos e taxas eventualmente devidos pela execução do projeto ficará a cargo do proponente, assim como os custos relativos a direitos autorais.

 

 12. DA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO

 12.1. Os projetos em contra partida devidamente premiados e aprovados deverão apresentar os conteúdos desenvolvidos em até 31 de dezembro de 2021.

 

12.2. Quaisquer alterações nos projetos aprovados devem ser submetidas ao Departamento de Educação e Cultura antes de sua efetivação, sob pena de reprovação de sua prestação de contas.

 

 12.3. Os proponentes deverão disponibilizar os documentos relativos à execução do projeto, quando solicitado e a qualquer momento.

 

13. DA DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS E SUAS AÇÕES

13.1. Os projetos contemplados deverão dar os créditos através de citação verbal, quando da apresentação ao vivo, transmitidos pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e através do material de divulgação do projeto: Projeto/Edital nº 06/20, Lei Aldir Blanc n° 14.017/20, seguido da logomarca do Governo Federal, brasão do Governo Estadual e do Governo Municipal de Palestina.

 

Municipal. 13.2. Todo o material de divulgação do projeto deverá ser previamente aprovado pelo Departamento de Educação e Cultura, antes da sua veiculação.

 

14. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 14.1. O proponente premiado que ofereceu contra partida deve apresentar esta contrapartida até 31 de dezembro de 2021 ao Departamento de Educação e Cultura.

 

14.2. São de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada neste Edital, ficando o Município, excluído de qualquer responsabilidade dessa índole.

 

14.5. Havendo necessidade de complemento de informação, o Departamento de Educação e Cultura, notificará o proponente por via eletrônica (através do e-mail cadastrado) e através de contato telefônico.

 

 14.5.1. O proponente terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir da notificação para fornecer as informações complementares, sob pena de rescisão contratual.

 

 14.6. Caso não sejam apresentadas as informações complementares exigidas no prazo máximo estipulado, serão adotadas medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive com a devolução dos recursos repassados.

 

 15. DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO

 15.1. Caso o(a) proponente não realize o projeto ou contra partida contratado totalmente ou em parte do que foi apresentado no projeto original ficará sujeito às sanções, conforme indicadas nos artigos 86 até o 88 da Lei Federal nº 8.666/93:

 a) rescisão do contrato relativo ao objeto do presente Edital;

 b) suspensão temporária e impedimento de contratar com a Administração, por um período de 5 (cinco) anos;

 c) e ficará sujeito a devolução dos recursos repassados.

 

 15.2. O proponente será considerado inadimplente, quando:

 a) Suas declarações, ou currículo apresentado de fazedor de cultura ser desqualificado por qualquer membro da comunidade, Utilizar os recursos em finalidade diversa do projeto;

 b) Não concluir o projeto ou contra partida, como previsto na proposta aprovada;

 e) Não apresentar o produto resultante do projeto, como previsto na proposta aprovada;

 g) Não apresentar, quando necessário no prazo e/ou na forma prevista, o relatório de execução do projeto.

 

 16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 02 – EXECUTIVO

080 – CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO

13 – Cultura

392 – DIFUSÃO CULTURAL

009 – Infraestrutura de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

2.020 – Manutenção da Promoção de Eventos Públicos

339036.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

 

17. DISPOSIÇÕES GERAIS

 17.1 Proponentes que tiverem dificuldades, de qualquer natureza, para se inscreverem, poderão solicitar apoio da equipe do Departamento de Educação e Cultura, ou da Associação do Desenvolvimento Artístico Cultural e Social Palestina, para orientar, acessar e inscrever sua proposta no presente.

 

 17.1.2. As Inscrições poderão ser feitas de forma presencial na Associação do Desenvolvimento Artístico Cultural e Social Palestina.

 

17.2. Não será feita devolução de cópias e seus anexos, bem como quaisquer outros materiais ou documentos protocolados, cabendo à Ao

departamento de Educação e Cultura, arquivar tais documentos, a fim de prestação de contas aos órgãos competentes quando requeridos.

17.3. O ato da inscrição e a narrativa do fazedor de cultura poderá ser registrada em vídeo para melhor avaliação da comissão julgadora.

 

 17.4. O proponente é o único responsável pela veracidade da proposta e documentos que venha a apresentar no ato de inscrição neste edital, isentando o Município de Palestina, de qualquer responsabilidade civil ou penal.

 

 17.5. A inscrição do proponente implicará na ciência e tácita aceitação das condições e exigências estabelecidas no presente Edital.

 

 17.6. O Departamento de Educação e Cultura, garantirá a acessibilidade ao edital e ao processo de inscrição para pessoas com deficiência.

 

 17.7. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão solucionados pelo Departamento de Educação e Cultura em conjunto com a Comissão de Avaliação dos Projetos.

 

Palestina, 21 de Setembro  de 2021

 

 

 

Reinaldo Aparecido da Cunha

Prefeito Municipal

 

 

 

Itamar dos Santos

Diretor do Departamento de Educação e Cultura

 

 

Os documentos relacionados a seguir, integram este EDITAL 001/2021 e estão disponíveis para download:

EDITAL PÚBLICO Nº 001/2021 FOMENTO AO ARTISTAS E ATIVIDADES CULTURAIS LEI 14.017/20 “ALDIR BLANC " - COMPLETO


ANEXO I – Modelo de Formulário de Inscrição - Trajetória Individual


ANEXO II – Modelo do Formulário de Inscrição - Trajetória Coletiva


ANEXO III – Modelo Termo Auto declaratório

 

ANEXO IV – Modelo de Declaração de Residência


ANEXO V – Modelo de Declaração de Representante do Grupo/Coletivo


ANEXO VI – Modelo de Formulário de Oferta de Contra Partida 

 

 

 

O CADASTRO TAMBÉM PODERÁ SER FEITO ATRAVÉZ DO FORMULÁRIO À SEGUIR:

 

INSCRIÇÃO EDITAL Nº 001/2021 FOMENTO AO ARTISTAS E ATIVIDADES CULTURAIS