DECRETO N.º 2.066 DE 01 DE MARÇO DE 2024.


"Prorroga prazo de recebimento da primeira parcela e cota única do IPTUde 2024. "

 

REINALDO APARECIDO DA CUNHA, Prefeito do Município de Palestina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Considerando que em razão da intempestividade no recebimento do IPTU para pagamento nos prazos anteriormente fixados;

Considerando o acúmulo de serviço na instituição financeira encarregada do recebimento do referido imposto, tornando-se inviável dentro do prazo inicialmente fixado o recolhimento do tributo pela totalidade dos contribuintes;

 

DECRETA:-

Art. 1º. Fica prorrogado para o dia 15 de março de 2024 o pagamento do IPTU em parcela única com pagamento a vista com desconto ou o pagamento da 1ª parcela.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Palestina, 01 de março de 2024.

 

 

Reinaldo Aparecido da Cunha

Prefeito Municipal

 

 

 

DECRETO N.º 2.066 DE 01 DE MARÇO DE 2024.