DECRETO N.º 2.003, DE 15 DE JULHO DE 2022.


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“Torna facultativo o uso de máscaras em ambiente fechados e abertos, e dá outras providências.”

 

REINALDO APARECIDO DA CUNHA, Prefeito Municipal de Palestina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais nos termos do art. 64, inciso VIII da Lei Orgânica do Município;

 

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica obrigatório o uso de máscaras para proteção das vias respiratórias (boca e nariz) exceto para as crianças menores de 3 (três) anos e pessoas com deficiências:

I - em qualquer local onde são prestados serviços de saúde, tais como hospitais, clínicas, serviços de vacinação, casas de repouso, farmácias e drogarias, entre outros.;

II - meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, inclusive transporte escolar.

Parágrafo único. O uso de máscara de proteção individual passa ser facultativo em ambientes abertos e fechados, tais como: estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, industriais, igrejas e templos, vias públicas, praças, parques, shows, etc.

 

Art. 2º. A manutenção do distanciamento de no mínimo 1 metro entre as pessoas é recomendada em qualquer local, mesmo que ao ar livre.

 

Art. 3º. Continua mantido a obediênicia às demais regras previstas nos Decretos Estaduais e Municipais vigentes.

 

Art.4º  O Departamento Municipal de Saúde manterá o monitoramento da evolução da pandemia da COVID-19 no Município de Palestina, por meio de análises epidemiológicas, podendo elaborar novas recomendações a qualquer tempo, considerando as diretrizes emanadas pelas demais autoridades de saúde.

 

Art.5º As fiscalizações e autuações decorrentes da aplicação das normas do presente Decreto serão realizadas pela Vigilância Sanitária, Fiscalização de Posturas e caso necessário, fica a equipe de fiscalização autorizada a solicitarem apoio da Polícia Militar do Estado de São Paulo para fiel cumprimento das disposições previstas neste Decreto.

 

Art.6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando -se o Decreto nº 1.998/2022, e demais disposições em contrário.

Palestina, 15 de julho de 2022.

 

 

Reinaldo Aparecido da Cunha

Prefeito Municipal

 

Publicado nesta data no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Palestina, e no Sábado seguinte ao de sua edição no órgão de imprensa de costume.

 

Jóyce da Silva Rocha

Diretora Estratégica