DECRETO Nº 1.983, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.022.


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“Dispõe           sobre              a      suspensão         das              aulas  e atividades presenciais na CEMEI “Deolinda Baptista Rami” nos dias 21 de fevereiro à 02 de março de 2022, em razão da COVID-19 e dá providências correlatas.”

 

 

O Sr. REINALDO APARECIDO DA CUNHA, Prefeito Municipal de Palestina, Estado de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e:

 

Considerando o disposto na Deliberação CIB 11/2022 que dispõe sobre Orientações e recomendações de Surtos Institucionais de COVID-19;

 

Considerando a necessidade de evitar a propagação viral e visando a mitigação, vigilância e controle da COVID-19 da pandemia com orientação de realização de monitoramento e rastreamento de contatos;

 

Considerando a preocupação da administração municipal, responsável pelo zelo e pela defesa dos interesses da população de Palestina, bem como pela proteção à saúde de funcionários, professores e alunos da CEMEI “Deolinda Baptista Rami “e a exposição desses, afim de evitar novos surtos.

 

 

DECRETA:

 

Art.1º - Suspender as aulas presenciais nos dias 21 de fevereiro até 02 de março de 2022 na CEMEI “Deolinda Baptista Rami”, em razão de surto epidêmico da Covid-19.

 

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 Palestina, 18 de fevereiro de 2022.

 

 

 

 

Reinaldo Aparecido da Cunha

Prefeito Municipal

 

Publicado nesta data no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Palestina, e no Sábado seguinte ao de sua edição no órgão de imprensa de costume.

 

 

Jóyce da Silva Rocha

Diretora Estratégica